PORTARIA 218/2026

PORTARIA COR/TRF2 Nº 218, DE 31 DE março DE 2026 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando os termos do pedido feito pelo sistema SERH, RESOLVE: I - CANCELAR, por necessidad...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026
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Resumo: PORTARIA COR/TRF2 Nº 218, DE 31 DE março DE 2026 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando os termos do pedido feito pelo sistema SERH, RESOLVE: I - CANCELAR, por necessidade de serviço presumida, as férias do Juiz Federal FERNANDO GABARDO FAVA, Substituto da 5ª Vara Federal de Volta Redonda/SJRJ, referentes ao sequencial 2025/2026-1, consignadas na Portaria COR/TRF2 Nº 727 de 04 de dezembro de 2025 (Processo SEI 0025790-73.2025.4.02.8000), para o interregno de 01/06 a 15/06/2026, com abono pecuniário no 10 (dez) últimos dias, haja vista o exercício cumulativo de jurisdição e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025; II - CANCELAR, por necessidade de serviço presumida, as férias do Juiz Federal FERNANDO GABARDO FAVA, Substituto da 5ª Vara Federal de Volta Redonda/SJRJ, referentes ao sequencial 2025/2026-2, consignadas na Portaria COR/TRF2 Nº 727 de 04 de dezembro de 2025 (Processo SEI 0025790-73.2025.4.02.8000), para o interregno de 06/07 a 10/07/2026, sem abono pecuniário e sem adiantamento de remuneração, haja vista o exercício cumulativo de jurisdição e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FIRLY NASCIMENTO FILHO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região