PORTARIA 210/2026

PORTARIA COR/TRF2 Nº 210, DE 30 DE março DE 2026 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando as solicitações de cancelamento de férias das Juízas e dos Juízes Federais RESOLVE:...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026
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spelling PORTARIA 210/2026 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026-03-31T00:00:00Z Português PORTARIA COR/TRF2 Nº 210, DE 30 DE março DE 2026 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando as solicitações de cancelamento de férias das Juízas e dos Juízes Federais RESOLVE: CANCELAR, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025, por necessidade de serviço presumida, em razão do exercício cumulativo de jurisdição, e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, os seguintes períodos de férias das Juízas e dos Juízes requerentes, anteriormente deferidos na PORTARIA COR/TRF2 727, processo SEI 0025790-73.2025.4.02.8000: Juiz Federal RODOLFO KRONEMBERG HARTMANN, Titular da 38ª. Vara Federal do Rio de Janeiro. Ofício SJRJ 1684978, processo SEI 0031349-71.2026.4.02.8001. Períodos de férias ora cancelados: Sequencial 2025/2026-2: 01 a 10/10/2026, com abono pecuniário anterior (21 a 30/09/2026), com gratificação natalina, sem adiantamento. Juíza Federal RENATA TORRES DE ABREU, Substituta da 44ª. Vara Federal do Rio de Janeiro. Ofício SJRJ 1686208, processo SEI 0031450-11.2026.4.02.8001. Períodos de férias ora cancelados: Sequencial 2025/2026-1: 04 a 13/06/2026 (abono pecuniário) Sequencial 2025/2026-2: 29/08/2026 a 07/09/2026 (abono pecuniário) 30/11/2026 a 11/12/2026, sem abono pecuniário, sem gratificação natalina, sem adiantamento Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES, Titular da 1ª. Relatoria da 8ª. Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais. Ofício SJRJ 1686156, processo SEI 0031436-27.2026.4.02.8001 Períodos de férias ora cancelados: Sequencial 2025/2026-2: 01 a 20/06/2026, com abono pecuniário posterior (21 a 30/06/2026), com gratificação natalina, sem adiantamento. Juiz Federal MÁRCIO SANTORO ROCHA, Substituto da 1ª. Vara Federal de Niterói. Ofício SJRJ 1685904, processo SEI 0031396-45.2026.4.02.8001. Períodos de férias ora cancelados: Sequencial 2025/2026-1: 23/11/2026 a 12/12/2026, com abono pecuniário anterior (13 a 22/11/2026), com gratificação natalina, sem adiantamento. Juiz Federal VITOR MORAES SOARES, Substituto da 1ª. Vara Federal de Itaboraí/SJRJ. Ofício SJRJ 1686157, processo SEI 0031438-94.2026.4.02.8001 Períodos de férias ora cancelados: Sequencial 2025/2026-1: 11 a 15/05/2026, com abono pecuniário anterior (01 a 10/05/2026), sem gratificação natalina, sem adiantamento. Juiz Federal JOAQUIM MÁRIO CANABRAVA JÚNIOR, Substituto da 2ª. Vara Federal de Itaboraí/SJRJ. Ofício SJRJ 1686072, processo SEI 0031423-28.2026.4.02.8001. Períodos de férias ora cancelados: Sequencial 2025/2026-1: 31/08/2026 a 14/09/2026, com abono pecuniário anterior (21 a 30/08/2026), sem gratificação natalina, sem adiantamento. Juiz Federal FERNANDO ANTONIO RODRIGUES, Substituto da 2ª. Vara Federal de São Pedro da Aldeia/SJRJ. Ofício SJRJ 1686851, processo SEI 0031522-95.2026.4.02.8001. Períodos de férias ora cancelados: Sequencial 2025/2026-1: 31/08/2026 a 04/09/2026, sem abono pecuniário, sem gratificação natalina, sem adiantamento, 05 a 09/10/2026, sem abono pecuniário, sem gratificação natalina, sem adiantamento, Sequencial 2025/2026-2: 14 a 23/11/2026 (abono pecuniário). Juiz Federal PEDRO GUERMANDI HERNANDEZ JOSÉ, Substituto da 2ª. Vara Federal de Duque de Caxias/SJRJ. Ofício SJRJ 1685895, processo SEI 0031395-60.2026.4.02.8001. Períodos de férias ora cancelados: Sequencial 2025/2026-2: 25/05/2026 a 13/06/2026, com abono pecuniário anterior (15 a 24/05/2026), sem gratificação natalina, com adiantamento. Juiz Federal MARCIO SOLTER, Titular da 3ª Vara Federal de Duque de Caxias/SJRJ. Requerimento: Ofício SJRJ 1685193, processo SEI 0031358-33.2026.4.02.8001. Período de férias ora cancelado, referente ao sequencial 2025/2026-2: 04 a 13/05/2026; com abono pecuniário anterior (24/04/2026 a 03/05/2026), já pago; com gratificação natalina, com adiantamento. Juíza Federal CARLA TERESA BONFADINI DE SÁ, Titular da 5ª Vara Federal de Duque de Caxias/SJRJ. Requerimento: Ofício SJRJ 1685231, processo SEI 0031355-78.2026.4.02.8001. Período de férias ora cancelado, referentes ao sequencial 2025/2026-1: 30/09/2026 a 19/10/2026, com abono pecuniário posterior (20 a 29/10/2026), com gratificação natalina, com adiantamento. Juíza Federal MARIA LUIZA JANSEN SÁ FREIRE SOLTER, Titular da 4ª Vara Federal de Nova Iguaçu/SJRJ. Requerimento: Ofício SJRJ 1685581, processo SEI 0031380-91.2026.4.02.8001. Período de férias ora cancelado, referentes ao sequencial 2025/2026-1: 04 a 13/05/2026; com abono pecuniário anterior (24/04/2026 a 03/05/2026), já pago; com gratificação natalina, com adiantamento. Juiz Federal KLAUS HERBERT VINGRA SCHMAEDECKE, Substituto da 1ª. Vara Federal de Itaperuna/SJRJ. Ofício SJRJ 1685916, processo SEI 0031398-15.2026.4.02.8001. Períodos de férias ora cancelados: Sequencial 2025/2026-2: 06 a 10/07/2026, 31/08/2026, com abono pecuniário anterior (26/06/2026 a 05/07/2026), sem gratificação natalina, sem adicional, 31/08/2026 a 04/09/2026, sem abono pecuniário, sem gratificação natalina, sem adicional, 26 a 30/10/2026, sem abono pecuniário, sem gratificação natalina, sem adicional, 14 a 18/12/2026, sem abono pecuniário, sem gratificação natalina, sem adicional, Juiz Federal FERNANDO HENRIQUE SILVA BRITO, Substituto da 2ª. Vara Federal de Nova Friburgo/SJRJ. Ofício SJRJ 1685946/2026, processo SEI 0031402-52.2026.4.02.8001. Períodos de férias ora cancelados: Sequencial 2025/2026-2: 23/07/2026 a 11/08/2026), com abono pecuniário anterior (13 a 22/07/2026), com gratificação natalina, com adiantamento. Juiz Federal EDUARDO NICCHIO PINOTTE, Substituto da 2ª. Vara Federal de Campos/SJRJ. Ofício SJRJ 1686001/2026, processo SEI 0031410-29.2026.4.02.8001. Períodos de férias ora cancelados: Sequencial 2025/2026-1: 14 a 23/07/2026, com abono pecuniário anterior (07 a 13/07/2026), sem gratificação natalina, sem adiantamento. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FIRLY NASCIMENTO FILHO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=177273
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Períodos de férias ora cancelados: Sequencial 2025/2026-2: 01 a 10/10/2026, com abono pecuniário anterior (21 a 30/09/2026), com gratificação natalina, sem adiantamento. Juíza Federal RENATA TORRES DE ABREU, Substituta da 44ª. Vara Federal do Rio de Janeiro. Ofício SJRJ 1686208, processo SEI 0031450-11.2026.4.02.8001. Períodos de férias ora cancelados: Sequencial 2025/2026-1: 04 a 13/06/2026 (abono pecuniário) Sequencial 2025/2026-2: 29/08/2026 a 07/09/2026 (abono pecuniário) 30/11/2026 a 11/12/2026, sem abono pecuniário, sem gratificação natalina, sem adiantamento Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES, Titular da 1ª. Relatoria da 8ª. Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais. Ofício SJRJ 1686156, processo SEI 0031436-27.2026.4.02.8001 Períodos de férias ora cancelados: Sequencial 2025/2026-2: 01 a 20/06/2026, com abono pecuniário posterior (21 a 30/06/2026), com gratificação natalina, sem adiantamento. Juiz Federal MÁRCIO SANTORO ROCHA, Substituto da 1ª. Vara Federal de Niterói. Ofício SJRJ 1685904, processo SEI 0031396-45.2026.4.02.8001. Períodos de férias ora cancelados: Sequencial 2025/2026-1: 23/11/2026 a 12/12/2026, com abono pecuniário anterior (13 a 22/11/2026), com gratificação natalina, sem adiantamento. Juiz Federal VITOR MORAES SOARES, Substituto da 1ª. Vara Federal de Itaboraí/SJRJ. Ofício SJRJ 1686157, processo SEI 0031438-94.2026.4.02.8001 Períodos de férias ora cancelados: Sequencial 2025/2026-1: 11 a 15/05/2026, com abono pecuniário anterior (01 a 10/05/2026), sem gratificação natalina, sem adiantamento. Juiz Federal JOAQUIM MÁRIO CANABRAVA JÚNIOR, Substituto da 2ª. Vara Federal de Itaboraí/SJRJ. Ofício SJRJ 1686072, processo SEI 0031423-28.2026.4.02.8001. Períodos de férias ora cancelados: Sequencial 2025/2026-1: 31/08/2026 a 14/09/2026, com abono pecuniário anterior (21 a 30/08/2026), sem gratificação natalina, sem adiantamento. Juiz Federal FERNANDO ANTONIO RODRIGUES, Substituto da 2ª. Vara Federal de São Pedro da Aldeia/SJRJ. Ofício SJRJ 1686851, processo SEI 0031522-95.2026.4.02.8001. Períodos de férias ora cancelados: Sequencial 2025/2026-1: 31/08/2026 a 04/09/2026, sem abono pecuniário, sem gratificação natalina, sem adiantamento, 05 a 09/10/2026, sem abono pecuniário, sem gratificação natalina, sem adiantamento, Sequencial 2025/2026-2: 14 a 23/11/2026 (abono pecuniário). Juiz Federal PEDRO GUERMANDI HERNANDEZ JOSÉ, Substituto da 2ª. Vara Federal de Duque de Caxias/SJRJ. Ofício SJRJ 1685895, processo SEI 0031395-60.2026.4.02.8001. Períodos de férias ora cancelados: Sequencial 2025/2026-2: 25/05/2026 a 13/06/2026, com abono pecuniário anterior (15 a 24/05/2026), sem gratificação natalina, com adiantamento. Juiz Federal MARCIO SOLTER, Titular da 3ª Vara Federal de Duque de Caxias/SJRJ. Requerimento: Ofício SJRJ 1685193, processo SEI 0031358-33.2026.4.02.8001. Período de férias ora cancelado, referente ao sequencial 2025/2026-2: 04 a 13/05/2026; com abono pecuniário anterior (24/04/2026 a 03/05/2026), já pago; com gratificação natalina, com adiantamento. Juíza Federal CARLA TERESA BONFADINI DE SÁ, Titular da 5ª Vara Federal de Duque de Caxias/SJRJ. Requerimento: Ofício SJRJ 1685231, processo SEI 0031355-78.2026.4.02.8001. Período de férias ora cancelado, referentes ao sequencial 2025/2026-1: 30/09/2026 a 19/10/2026, com abono pecuniário posterior (20 a 29/10/2026), com gratificação natalina, com adiantamento. Juíza Federal MARIA LUIZA JANSEN SÁ FREIRE SOLTER, Titular da 4ª Vara Federal de Nova Iguaçu/SJRJ. Requerimento: Ofício SJRJ 1685581, processo SEI 0031380-91.2026.4.02.8001. Período de férias ora cancelado, referentes ao sequencial 2025/2026-1: 04 a 13/05/2026; com abono pecuniário anterior (24/04/2026 a 03/05/2026), já pago; com gratificação natalina, com adiantamento. Juiz Federal KLAUS HERBERT VINGRA SCHMAEDECKE, Substituto da 1ª. Vara Federal de Itaperuna/SJRJ. Ofício SJRJ 1685916, processo SEI 0031398-15.2026.4.02.8001. Períodos de férias ora cancelados: Sequencial 2025/2026-2: 06 a 10/07/2026, 31/08/2026, com abono pecuniário anterior (26/06/2026 a 05/07/2026), sem gratificação natalina, sem adicional, 31/08/2026 a 04/09/2026, sem abono pecuniário, sem gratificação natalina, sem adicional, 26 a 30/10/2026, sem abono pecuniário, sem gratificação natalina, sem adicional, 14 a 18/12/2026, sem abono pecuniário, sem gratificação natalina, sem adicional, Juiz Federal FERNANDO HENRIQUE SILVA BRITO, Substituto da 2ª. Vara Federal de Nova Friburgo/SJRJ. Ofício SJRJ 1685946/2026, processo SEI 0031402-52.2026.4.02.8001. Períodos de férias ora cancelados: Sequencial 2025/2026-2: 23/07/2026 a 11/08/2026), com abono pecuniário anterior (13 a 22/07/2026), com gratificação natalina, com adiantamento. Juiz Federal EDUARDO NICCHIO PINOTTE, Substituto da 2ª. Vara Federal de Campos/SJRJ. Ofício SJRJ 1686001/2026, processo SEI 0031410-29.2026.4.02.8001. Períodos de férias ora cancelados: Sequencial 2025/2026-1: 14 a 23/07/2026, com abono pecuniário anterior (07 a 13/07/2026), sem gratificação natalina, sem adiantamento. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FIRLY NASCIMENTO FILHO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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