PORTARIA 235/2026

PORTARIA COR/TRF2 Nº 235, DE 31 DE março DE 2026 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o pedido apresentado pelo Juiz Federal IORIO SIQUEIRA D'ALESSANDRI FORTI, Titul...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026
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spelling PORTARIA 235/2026 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026-03-31T00:00:00Z Português PORTARIA COR/TRF2 Nº 235, DE 31 DE março DE 2026 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o pedido apresentado pelo Juiz Federal IORIO SIQUEIRA D'ALESSANDRI FORTI, Titular da 3ª. Relatoria da 5ª. Turma Recursal dos JEF'S/RJ (Ofício SJRJ 1684602, processo SEI 0031323-73.2026.4.02.8001), RESOLVE: CANCELAR, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025, por necessidade de serviço presumida, em razão do exercício cumulativo de jurisdição, e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, o seguinte período de férias do douto magistrado: Sequencial 2025/2026-1: 02 a 31 de março de 2026, com gratificação natalina, sem adiantamento. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FIRLY NASCIMENTO FILHO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=177275
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description PORTARIA COR/TRF2 Nº 235, DE 31 DE março DE 2026 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o pedido apresentado pelo Juiz Federal IORIO SIQUEIRA D'ALESSANDRI FORTI, Titular da 3ª. Relatoria da 5ª. Turma Recursal dos JEF'S/RJ (Ofício SJRJ 1684602, processo SEI 0031323-73.2026.4.02.8001), RESOLVE: CANCELAR, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025, por necessidade de serviço presumida, em razão do exercício cumulativo de jurisdição, e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, o seguinte período de férias do douto magistrado: Sequencial 2025/2026-1: 02 a 31 de março de 2026, com gratificação natalina, sem adiantamento. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FIRLY NASCIMENTO FILHO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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