PORTARIA 236/2026
PORTARIA COR/TRF2 Nº 236, DE 31 DE março DE 2026 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando as solicitações de cancelamento de férias das Juízas e dos Juízes Federais RESOLVE:...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2026
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PORTARIA 236/2026 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026-03-31T00:00:00Z Português PORTARIA COR/TRF2 Nº 236, DE 31 DE março DE 2026 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando as solicitações de cancelamento de férias das Juízas e dos Juízes Federais RESOLVE: CANCELAR, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025, por necessidade de serviço presumida, em razão do exercício cumulativo de jurisdição, e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, os seguintes períodos de férias das Juízas e dos Juízes requerentes, anteriormente deferidos na PORTARIA COR/TRF2 727, processo SEI 0025790-73.2025.4.02.8000: Juíza Federal PAOLA GOULART DE SOUZA SPIKES, Substituta da 40ª. Vara Federal do Rio de Janeiro. Ofício SJRJ 1687337, processo SEI 0031568-84.2026.4.02.8001. Períodos de férias ora cancelados: Sequencial 2025/2026-2: 8 a 19/6/2026, sem abono pecuniário, sem gratificação natalina, sem adiantamento, Sequencial 2026/2027.1: 8 a 18/9/2026, com abono pecuniário anterior (29/08/2026 a 07/09/2026), sem gratificação natalina, sem adiantamento, Obs: malgrado o requerimento tenha sido no sentido de manter o registro do abono pecuniário, o cancelamento do período de fruição arrasta o período do abono quando ainda foi pago. 23/11/2026 a 01/12/2016, sem abono pecuniário, sem gratificação natalina, sem adiantamento. Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO, Titular da 45ª. Vara Federal do Rio de Janeiro. Ofício SJRJ 1687007, processo SEI 0031529-87.2026.4.02.8001. Períodos de férias ora cancelados: Sequencial 2024/2025-2: 27/07/2026 a 15/08/2026, com abono pecuniário posterior (16 a 25/08/2026), sem gratificação natalina, sem adiantamento. Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZIONOLI, Titular da 2ª. Relatoria da 8ª. Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. Ofício SJRJ 1687010, processo SEI 0031541-04.2026.4.02.8001. Períodos de férias ora cancelados: Sequencial 2025/2026-2: 22/06/2026 a 01/07/2026, com abono pecuniário anterior (12 a 21/06/2026), com gratificação natalina, sem adiantamento, 30/11/2026 a 09/12/2026, sem abono pecuniário, com gratificação natalina, sem adiantamento. Juíza Federal DANIELLA ROCHA S. FERREIRA DE SOUZA MOTTA, Titular da 3ª. Relatoria da 8ª. Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. Ofício SJRJ 1686959, processo SEI 0031531-57.2026.4.02.8001. Períodos de férias ora cancelados: Sequencial 2025/2026-2: 16/09/2026 a 05/10/2026, com abono pecuniário posterior (06 a 15/10/2026), sem gratificação natalina, sem adiantamento. Juiz Federal JOSÉ CARLOS DA SILVA GARCIA, Titular da 3ª. Vara Federal de Niterói/SJRJ. Ofício SJRJ 1687262, processo SEI 0031566-17.2026.4.02.8001. Períodos de férias ora cancelados: Sequencial 2025/2026-2: 29/11/2026 a 18/12/2026, com abono pecuniário anterior (19 a 28/11/2026), sem gratificação natalina, sem adiantamento. Juíza Federal ANA CAROLINA VIEIRA DE CARVALHO, Titular da 1ª. Vara Federal de Magé/SJRJ. Ofício SJRJ 1687272, processo SEI 0031556-70.2026.4.02.8001. Períodos de férias ora cancelados: Sequencial 2025/2026-2: 27/07/2026 a 15/08/2026, com abono pecuniário posterior (16 a 25/08/2026), sem gratificação natalina, sem adiantamento. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FIRLY NASCIMENTO FILHO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=177276 |
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PORTARIA COR/TRF2 Nº 236, DE 31 DE março DE 2026
O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando as solicitações de cancelamento de férias das Juízas e dos Juízes Federais RESOLVE:
CANCELAR, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025, por necessidade de serviço presumida, em razão do exercício cumulativo de jurisdição, e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, os seguintes períodos de férias das Juízas e dos Juízes requerentes, anteriormente deferidos na PORTARIA COR/TRF2 727, processo SEI 0025790-73.2025.4.02.8000:
Juíza Federal PAOLA GOULART DE SOUZA SPIKES, Substituta da 40ª. Vara Federal do Rio de Janeiro.
Ofício SJRJ 1687337, processo SEI 0031568-84.2026.4.02.8001.
Períodos de férias ora cancelados:
Sequencial 2025/2026-2:
8 a 19/6/2026, sem abono pecuniário, sem gratificação natalina, sem adiantamento,
Sequencial 2026/2027.1:
8 a 18/9/2026, com abono pecuniário anterior (29/08/2026 a 07/09/2026), sem gratificação natalina, sem adiantamento,
Obs: malgrado o requerimento tenha sido no sentido de manter o registro do abono pecuniário, o cancelamento do período de fruição arrasta o período do abono quando ainda foi pago.
23/11/2026 a 01/12/2016, sem abono pecuniário, sem gratificação natalina, sem adiantamento.
Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO, Titular da 45ª. Vara Federal do Rio de Janeiro.
Ofício SJRJ 1687007, processo SEI 0031529-87.2026.4.02.8001.
Períodos de férias ora cancelados:
Sequencial 2024/2025-2:
27/07/2026 a 15/08/2026, com abono pecuniário posterior (16 a 25/08/2026), sem gratificação natalina, sem adiantamento.
Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZIONOLI, Titular da 2ª. Relatoria da 8ª. Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Ofício SJRJ 1687010, processo SEI 0031541-04.2026.4.02.8001.
Períodos de férias ora cancelados:
Sequencial 2025/2026-2:
22/06/2026 a 01/07/2026, com abono pecuniário anterior (12 a 21/06/2026), com gratificação natalina, sem adiantamento,
30/11/2026 a 09/12/2026, sem abono pecuniário, com gratificação natalina, sem adiantamento.
Juíza Federal DANIELLA ROCHA S. FERREIRA DE SOUZA MOTTA, Titular da 3ª. Relatoria da 8ª. Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Ofício SJRJ 1686959, processo SEI 0031531-57.2026.4.02.8001.
Períodos de férias ora cancelados:
Sequencial 2025/2026-2:
16/09/2026 a 05/10/2026, com abono pecuniário posterior (06 a 15/10/2026), sem gratificação natalina, sem adiantamento.
Juiz Federal JOSÉ CARLOS DA SILVA GARCIA, Titular da 3ª. Vara Federal de Niterói/SJRJ.
Ofício SJRJ 1687262, processo SEI 0031566-17.2026.4.02.8001.
Períodos de férias ora cancelados:
Sequencial 2025/2026-2:
29/11/2026 a 18/12/2026, com abono pecuniário anterior (19 a 28/11/2026), sem gratificação natalina, sem adiantamento.
Juíza Federal ANA CAROLINA VIEIRA DE CARVALHO, Titular da 1ª. Vara Federal de Magé/SJRJ.
Ofício SJRJ 1687272, processo SEI 0031556-70.2026.4.02.8001.
Períodos de férias ora cancelados:
Sequencial 2025/2026-2:
27/07/2026 a 15/08/2026, com abono pecuniário posterior (16 a 25/08/2026), sem gratificação natalina, sem adiantamento.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FIRLY NASCIMENTO FILHO
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