| Resumo: |
PORTARIA COR/TRF2 Nº 227, DE 31 DE março DE 2026
O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando os termos do pedido feito pelo Ofício SJRJ 1686012, Processo SEI nº 0031414-66.2026.4.02.8001, RESOLVE:
CANCELAR, por necessidade de serviço presumida, as férias da Juíza Federal LÍSYA HELENA CAVALCANTE DOS SANTOS, Substituta da Vara Federal Única de Resende/SJRJ, referentes seguintes períodos: 1- sequencial 2024/2025-2, consignadas na Portaria COR/TRF2 Nº 727 de 04 de dezembro de 2025 (Processo SEI 0025790-73.2025.4.02.8000), para o interregno de 23/11 a 27/11/2026, sem abono pecuniário e sem adiantamento de remuneração; 2- sequencial 2025/2026 1, consignadas na Portaria COR/TRF2 Nº 727 de 04 de dezembro de 2025 (Processo SEI 0025790-73.2025.4.02.8000), para o interregno de 16/05 a 03/06/2026, com abono pecuniário nos 10 (dez) primeiros dias e 3- sequencial 2025/2026 1, consignadas na Portaria COR/TRF2 Nº 727 de 04 de dezembro de 2025 (Processo SEI 0025790-73.2025.4.02.8000), para o interregno de 08/09 a 18/09/2026, sem abono pecuniário e sem adiantamento de remuneração, haja vista o exercício cumulativo de jurisdição e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025.
Encaminhe-se à Presidência para apreciação do pedido de indenização de férias formulado.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FIRLY NASCIMENTO FILHO
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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