| Resumo: |
ATO PRES/TRF2 Nº 181, DE 28 DE MARÇO DE 2026.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo Conselho Nacional de Justiça, na sessão plenária realizada em 03/06/2025, nos autos dos Processos Administrativos Disciplinares n° 0001817-26.2023.2.00.0000, 0001819-93.2023.2.00.0000 e 0001820-78.2023.2.00.0000, no sentido de aplicar a penalidade de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, nos termos do art. 42, V, da Lei Complementar nº 35, de 14/03/1979, e art. 7° da Resolução n° 135, de 13/07/2011, do Conselho Nacional de Justiça, e o que consta no processo SEI TRF2 n° 0011544-72.2025.4.02.8000,
RESOLVE:
I – Alterar o item I do Ato PRES/TRF2 n° 466, de 11 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, de 13 de junho de 2025, página 62, para fazer constar a seguinte redação:
"I - APOSENTAR COMPULSORIAMENTE, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, o Juiz Federal MARCELO DA COSTA BRETAS, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de acordo com o disposto no artigo 42, inciso V, da Lei Complementar n° 35, de 14/03/1979, e artigo 7° da Resolução n° 135, de 13/07/2011, do Conselho Nacional de Justiça, em interpretação conjunta com a decisão proferida, pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça, na Consulta n° 0007685-82.2023.2.00.0000."
II - Fica mantida a vigência da aposentadoria a contar de 13/06/2025.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
Presidente
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