PORTARIA 249/2026

PORTARIA COR/TRF2 Nº 249, DE 31 DE MARÇO DE 2026 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o pedido apresentado pela Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE, Titular da 1ª. R...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026
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Resumo: PORTARIA COR/TRF2 Nº 249, DE 31 DE MARÇO DE 2026 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o pedido apresentado pela Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE, Titular da 1ª. Relatoria da 6ª. Turma Recursal dos JEF'S/RJ (Ofício SJRJ 1688503, processo SEI 0031660-62.2026.4.02.8001), RESOLVE: I - ALTERAR, a pedido, a Portaria COR/TRF2 727 de 04 de dezembro de 2025 (processo SEI 0025790-73.2025.4.02.8000), no que se refere à Excelentíssima Juíza, para INCLUIR o seguinte período de fruição: Sequencial 2026/2027-1: 08.06.26 a 17.06.26, sem abono pecuniário, sem gratificação natalina, sem adiantamento. Sequencial 2026/2027-2: 28.05.2026 a 06.06.2026, com abono pecuniário anterior (18 a 27/05/2026), sem gratificação natalina, sem adiantamento. II - CANCELAR, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025, por necessidade de serviço presumida, em razão do exercício cumulativo de jurisdição, e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, o seguinte período de férias da douta magistrada: Sequencial 2026/2027-1: 08.06.26 a 17.06.26, sem abono pecuniário, sem gratificação natalina, sem adiantamento (período ainda em análise para deferimento). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FIRLY NASCIMENTO FILHO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região