| Resumo: |
PORTARIA COR/TRF2 Nº 246, DE 31 DE MARÇO DE 2026
O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o pedido apresentado pela Juíza Federal QUEZIA JEMINA CUSTODIO NETO DA SILVA REIS, Substituta da 9ª. Vara Federal do Rio de Janeiro (Requerimento SJRJ 1686117, processo SEI 0031431-05.2026.4.02.8001), RESOLVE:
I- CANCELAR, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025, por necessidade de serviço presumida, em razão do exercício cumulativo de jurisdição, e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, o seguinte período de férias da douta magistrada:
Sequencial 2025/2026-2:
29 de junho a 18 de julho de 2026, com abono pecuniário anterior (19 a 28/06/2026), sem gratificação natalina, sem adicional.
Sequencial 2025/2026-1:
21 a 30 de agosto de 2026 (abono pecuniário).
II - ALTERAR, a pedido, a Portaria COR/TRF2 727 de 04 de dezembro de 2025 (processo SEI 0025790-73.2025.4.02.8000), no que se refere à Excelentíssima Juíza, para INCLUIR o seguinte período de fruição:
09 a 18 de junho de 2026, sem abono pecuniário, sem gratificação natalina, sem adiantamento.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FIRLY NASCIMENTO FILHO
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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