PORTARIA 245/2026

PORTARIA COR/TRF2 Nº 245, DE 31 DE MARÇO DE 2026 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o pedido apresentado pelo Juiz Federal CAIO WATKINS, Substituto da 2ª. Vara Federal...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026
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Resumo: PORTARIA COR/TRF2 Nº 245, DE 31 DE MARÇO DE 2026 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o pedido apresentado pelo Juiz Federal CAIO WATKINS, Substituto da 2ª. Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro (Requerimento SJRJ 1686167, processo SEI 0031444-04.2026.4.02.8001), RESOLVE: I - CANCELAR, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025, por necessidade de serviço presumida, em razão do exercício cumulativo de jurisdição, e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, o seguinte período de férias do douto magistrado: Sequencial 2025/2026-1: 20/07/2026 a 08/08/2026, com abono pecuniário posterior (09 a 18/08/2026), sem gratificação natalina, sem adiantamento. II - ALTERAR, a pedido, a Portaria COR/TRF2 727 de 04 de dezembro de 2025 (processo SEI 0025790-73.2025.4.02.8000), no que se refere ao douto magistrada, no seguinte sentido: - o período de férias: 21/09/2026 a 02/10/2026 (sequencial 2024/2025-2), com abono pecuniário posterior (03 a 12/10/2026), sem gratificação natalina, sem adiantamento; será fruído no período: 26/09/2026 a 07/10/2026, com abono pecuniário posterior (08 a 17/10/2026), sem gratificação natalina, sem adiantamento. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FIRLY NASCIMENTO FILHO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região