| Resumo: |
PORTARIA COR/TRF2 Nº 280, DE 06 DE ABRIL DE 2026
O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando
- a impossibilidade técnica do sistema SERH efetivar o cancelamento dos períodos de abono pecuniário de férias: 04 a 13/06/2026 - sequencial 2025/2026-1, e 29/08/2026 a 07/09/2026 - sequencial 2025/2026-2, da Juíza Federal RENATA TORRES DE ABREU, Substituta da 44ª. Vara Federal do Rio de Janeiro (Portaria COR/TRF2 210 de 30 de março de 2026, processo SEI 0025790-73.2025.4.02.8000),
- a impossibilidade técnica do sistema SERH efetivar o cancelamento do período de abono pecuniário: 14 a 23/11/2026 - sequencial 2025/2026-2, do Juiz Federal FERNANDO ANTONIO RODRIGUES, Substituto da 2ª. Vara Federal de São Pedro da Aldeia/SJRJ (Portaria COR/TRF2 210 de 30 de março de 2026, processo SEI 0025790-73.2025.4.02.8000),
RESOLVE:
Tornar sem efeito a referida Portaria COR/TRF2 210 de 30 de março de 2026 (processo SEI 0025790-73.2025.4.02.8000) especificamente no que se refere ao cancelamento dos períodos de abono pecuniário especificados.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FIRLY NASCIMENTO FILHO
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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