PORTARIA 290/2026

PORTARIA COR/TRF2 Nº 290, DE 06 DE ABRIL DE 2026 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a solicitação da Juíza Federal KÁTIA MARIA MAIA DE OLIVEIRA, Substituta da 6ª. Vara...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026
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Resumo: PORTARIA COR/TRF2 Nº 290, DE 06 DE ABRIL DE 2026 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a solicitação da Juíza Federal KÁTIA MARIA MAIA DE OLIVEIRA, Substituta da 6ª. Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro (Ofício SJRJ 1691054, processo SEI 0031844-18.2026.4.02.8001), RESOLVE: I - Cancelar, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025; por necessidade de serviço presumida; o seguinte período de férias da douta magistrada: Sequencial 2025/2026-2: 21 de setembro de 2026 a 10 de outubro de 2026, com abono pecuniário anterior (11 a 20 de setembro de 2026), sem gratificação natalina, sem adiantamento; II - Alterar, a pedido, a Portaria COR/TRF2 Nº 727, de 04 de dezembro de 2025, Processo SEI 0025790-73.2025.4.02.8000, para INCLUIR 10 (dez) dias de férias em favor da Excelentíssima Juíza, referentes ao sequencial 2025/2026-2, período de 01 a 10 de outubro de 2026, sem abono pecuniário, sem gratificação natalina, sem adiantamento; III – Determinar a remessa dos autos para a Presidência desta Egrégia Corte apreciar o pedido de indenização dos 20 (vinte) dias remanescentes do cancelamento do sequencial 2025/2026-2. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FIRLY NASCIMENTO FILHO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região