PORTARIA 297/2026

PORTARIA COR/TRF2 Nº 297, DE 07 DE ABRIL DE 2026 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a solicitação do Juiz Federal MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊA, Titular da 8ª Vara Fed...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026
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Resumo: PORTARIA COR/TRF2 Nº 297, DE 07 DE ABRIL DE 2026 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a solicitação do Juiz Federal MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊA, Titular da 8ª Vara Federal de São João de Meriti/SJRJ (Ofício SJRJ 1693281 Processo SEI 0032006-13.2026.4.02.8001), RESOLVE: I – Cancelar, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025, por necessidade de serviço presumida, o seguinte período de férias do douto magistrado, referente ao sequencial 2024/2025-1: 16/07/2026 a 04/08/2026, com abono pecuniário anterior (6 a 15/07/2026), sem gratificação natalina, sem adiantamento; II – Alterar a Portaria COR/TRF2 727 de 04 de dezembro de 2025 (processo SEI 0025790-73.2025.4.02.8000), em que foi aprovada a Escala de Férias dos Juízes da Justiça Federal de 1º Grau da 2ª Região, no que tange às férias do Excelentíssimo Juiz, para fazer constar que as férias referentes ao sequencial 2024/2025-2, previstas para o período de 16/11/2026 a 05/12/2026, com abono pecuniário anterior (6 a 15/11/2026), sem gratificação natalina, sem adiantamento, serão fruídas nos seguintes períodos: 01 a 15 de julho de 2026, sem abono pecuniário, sem gratificação natalina, sem adiantamento; 03 a 17 de novembro de 2026, sem abono pecuniário, sem gratificação natalina, sem adiantamento. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FIRLY NASCIMENTO FILHO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região