PORTARIA 229/2026
PORTARIA PRES/TRF2 Nº 229, DE 07 DE ABRIL DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 0004086-67.2026.4.02.8000, RESOLVE: CEDER, a partir da data de sua aprese...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2026
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 229/2026 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026-04-07T00:00:00Z Português PORTARIA PRES/TRF2 Nº 229, DE 07 DE ABRIL DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 0004086-67.2026.4.02.8000, RESOLVE: CEDER, a partir da data de sua apresentação, até o dia 19/12/2026, inclusive, a servidora MUNIQUE SILVEIRA COSTA URIAS, Técnica Judiciária. Área Administrativa, matrícula RJ18124 do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, para ter exercício no cartório da 122ª Zona Eleitoral, nos termos do art. 93, II, da Lei nº 8.112-90, em interpretação conjunta com a Lei nº 6.999-82 e Resolução nº 23.523, de 27/06/2017, do Tribunal Superior Eleitoral. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=178425 |
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PORTARIA PRES/TRF2 Nº 229, DE 07 DE ABRIL DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 0004086-67.2026.4.02.8000, RESOLVE:
CEDER, a partir da data de sua apresentação, até o dia 19/12/2026, inclusive, a servidora MUNIQUE SILVEIRA COSTA URIAS, Técnica Judiciária. Área Administrativa, matrícula RJ18124 do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, para ter exercício no cartório da 122ª Zona Eleitoral, nos termos do art. 93, II, da Lei nº 8.112-90, em interpretação conjunta com a Lei nº 6.999-82 e Resolução nº 23.523, de 27/06/2017, do Tribunal Superior Eleitoral.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
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