SÚMULA 57/2026
SÚMULA TRF2 / COJEF Nº 57 A Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da 2ª Região, na sessão de julgamento realizada em 23 de março de 2026, aprovou, por unanimidade, o enunciado da Súmula nº 57, nos termos dos artigos 36 e 37 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00009, de 15 de março de 2019...
| Autor principal: | Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2026
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| Obter o texto integral: |
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SÚMULA 57/2026 Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026-04-08T00:00:00Z Português SÚMULA TRF2 / COJEF Nº 57 A Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da 2ª Região, na sessão de julgamento realizada em 23 de março de 2026, aprovou, por unanimidade, o enunciado da Súmula nº 57, nos termos dos artigos 36 e 37 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00009, de 15 de março de 2019 (Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização da 2ª Região). Súmula nº 57 "A CEF é parte legítima para responder pelas cotas condominiais, na qualidade de credora fiduciária, resguardado seu direito de regresso contra o devedor fiduciante, com relação aos débitos anteriores à imissão na posse (TEMA 886 DO STJ)". (PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (TRU) Nº 5093061-15.2024.4.02.5101/RJ). REIS FRIEDE Desembargador Federal Coordenador Regional dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região WANDERLEY SANAN DANTAS Desembargador Federal Vice-Coordenador Regional dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=178448 |
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TRF 2ª Região |
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SÚMULA TRF2 / COJEF Nº 57
A Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da 2ª Região, na sessão de julgamento realizada em 23 de março de 2026, aprovou, por unanimidade, o enunciado da Súmula nº 57, nos termos dos artigos 36 e 37 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00009, de 15 de março de 2019 (Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização da 2ª Região).
Súmula nº 57
"A CEF é parte legítima para responder pelas cotas condominiais, na qualidade de credora fiduciária, resguardado seu direito de regresso contra o devedor fiduciante, com relação aos débitos anteriores à imissão na posse (TEMA 886 DO STJ)". (PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (TRU) Nº 5093061-15.2024.4.02.5101/RJ).
REIS FRIEDE
Desembargador Federal
Coordenador Regional dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região
WANDERLEY SANAN DANTAS
Desembargador Federal
Vice-Coordenador Regional dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região |
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Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) |
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