PORTARIA 300/2026
PORTARIA COR/TRF2 Nº 300, DE 08 DE ABRIL DE 2026 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a solicitação do Juiz Federal TIAGO PEREIRA MACACIEL, Titular da 2ª. Vara Federal de...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2026
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PORTARIA 300/2026 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026-04-08T00:00:00Z Português PORTARIA COR/TRF2 Nº 300, DE 08 DE ABRIL DE 2026 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a solicitação do Juiz Federal TIAGO PEREIRA MACACIEL, Titular da 2ª. Vara Federal de São João de Meriti, apresentada pela via do sistema SERH em 08 de abril de 2026, RESOLVE: I - CANCELAR, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025, por necessidade de serviço presumida, em razão do exercício cumulativo de jurisdição, e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, o seguinte período de férias do douto magistrado: Sequencial 2025/2026-2: 04 a 15 de maio de 2026 (12 dias). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FIRLY NASCIMENTO FILHO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=178455 |
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PORTARIA COR/TRF2 Nº 300, DE 08 DE ABRIL DE 2026
O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a solicitação do Juiz Federal TIAGO PEREIRA MACACIEL, Titular da 2ª. Vara Federal de São João de Meriti, apresentada pela via do sistema SERH em 08 de abril de 2026, RESOLVE:
I - CANCELAR, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025, por necessidade de serviço presumida, em razão do exercício cumulativo de jurisdição, e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, o seguinte período de férias do douto magistrado:
Sequencial 2025/2026-2:
04 a 15 de maio de 2026 (12 dias).
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