RESOLUÇÃO CONJUNTA 9/2026
Dispõe sobre a criação e normas para concessão e entrega da Moeda Comemorativa do "Jubileu de Prata" do Centro Cultural Justiça Federal – CCJF
| Principais autores: | Presidência (2. Região), Centro Cultural Justiça Federal |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2026
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| Obter o texto integral: |
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RESOLUÇÃO CONJUNTA 9/2026 Presidência (2. Região) Centro Cultural Justiça Federal Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026-04-14T00:00:00Z Português Dispõe sobre a criação e normas para concessão e entrega da Moeda Comemorativa do "Jubileu de Prata" do Centro Cultural Justiça Federal – CCJF RESOLUÇÃO CONJUNTA TRF2 Nº 9, DE 10 DE ABRIL DE 2026. Dispõe sobre a criação e normas para concessão e entrega da Moeda Comemorativa do "Jubileu de Prata" do Centro Cultural Justiça Federal – CCJF O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO (TRF2) e o DIRETOR-GERAL DO CENTRO CULTURAL JUSTIÇA FEDERAL - CCJF, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o dever do Poder Público de apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais, nos termos do art. 215 da Constituição; CONSIDERANDO o disposto no art. 9º do Regimento Interno do TRF2; CONSIDERANDO que o ano de 2026 marca o Jubileu de Prata do CCJF, celebrando 25 anos de sua consolidação como pólo de excelência na difusão das artes e do pensamento crítico; CONSIDERANDO a relevância histórica e arquitetônica do edifício-sede, projetado por Adolpho Morales de Los Rios e inaugurado em 1909, que se destaca como um dos mais importantes testemunhos da arquitetura eclética na cidade do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO o valor imaterial da Sala de Sessões, preservada como cenário de julgamentos históricos e emblemáticos que moldaram a jurisprudência e a história política nacional, como os casos de Rui Barbosa e Olga Benário; CONSIDERANDO a missão institucional do CCJF, mantido pelo TRF2, de garantir e ampliar o acesso da população às diversas formas de expressão cultural, promovendo uma sociedade mais democrática e plural; CONSIDERANDO a necessidade de reconhecer e homenagear personalidades, autoridades e parceiros que contribuíram para a trajetória de sucesso e o fortalecimento do Centro Cultural ao longo de seu primeiro quarto de século; CONSIDERANDO a criação da Moeda Comemorativa dos 25 anos do Centro Cultural Justiça Federal, em parceria com a Casa da Moeda do Brasil, cujos elementos iconográficos — a rosácea e a deusa Iustitia — simbolizam a harmonia entre a luz da cultura e o rigor da Justiça; CONSIDERANDO as máximas latinas inscritas na referida Moeda: "Cultura Imago est Cuius Sumus, est Pars Nostri, est in Nobis" e "Cultura Populi Maximum Beneficium est", que traduzem a crença de que a cultura é a imagem da nossa identidade e o maior benefício de um povo; CONSIDERANDO o decidido pelo Plenário desta Corte, em sessão realizada em 09/04/2026, no Processo Administrativo nº 5004929-85.2026.4.02.0000, RESOLVEM: CAPÍTULO I - Da Instituição Art. 1º Fica instituída a Moeda Comemorativa do "Jubileu de Prata" do Centro Cultural Justiça Federal (CCJF), símbolo de distinção e reconhecimento institucional. CAPÍTULO II - Das Finalidades Art. 2º A Moeda destina-se a homenagear: I. autoridades e personalidades que contribuíram para o incentivo à cultura, inclusive o desenvolvimento das artes e do pensamento jurídico; II. servidores e magistrados com atuação destacada na gestão cultural e preservação da memória do Judiciário; III. instituições parceiras que viabilizaram projetos de relevante impacto social e cultural. CAPÍTULO III - Da Moeda Comemorativa Art. 3º A Moeda dos 25 anos possui caráter de tiragem limitada a 150 unidades, sendo 70 para o CCJF e 80 para a Casa da Moeda do Brasil, patrocinadora da confecção da condecoração de desenho exclusivo, contendo: I. anverso: a composição traz a marca do CCJF centralizada sobre rosácea inspirada no vitral amarelo e verde do palacete que abriga o Centro Cultural da Justiça Federal. Para a representação do vitral foi utilizada a técnica tampografia. Acompanhando a orla, em leitura superior e inferior respectivamente, as legendas: CULTURA IMAGO EST CUIUS SUMUS • EST PARS NOSTRI, EST IN NOBIS. II. reverso: Inspirados em elementos da arquitetura, a efígie da Justiça, folhas de acalanto e esplendor fazem alusão aos entalhes das portas do palacete cultural. À direita, surgem em relevo incavo texturizado para maior destaque sob pátina a marca CCJF e as legendas: CULTURA POPULI • MAXIMUM BENEFICIUM EST. Complementa a arte o logo CMB, da Casa da Moeda do Brasil. Art. 4º A entrega será prioritariamente realizada aos Pioneiros (aqueles que participaram da instalação do Centro) e aos grandes expoentes da programação cultural ao longo de duas décadas e meia. CAPÍTULO IV - Dos Critérios de Concessão Art. 5º A concessão da honraria dar-se-á por: I. indicação por quaisquer dos Desembargadores do TRF2; e II. aprovação por decisão final do Conselho da Moeda, composto pelo Presidente do TRF2, pelo Diretor-Geral do CCJF e pelo Desembargador Federal Decano do TRF2. Parágrafo único. O Conselho da Moeda será secretariado pela Assessoria de Relações Institucionais e Cerimonial (ARIC), sem prejuízo de suas funções. Art. 6º É vedada a concessão da Moeda para fins político-partidários ou em situações que gerem conflito de interesses. CAPÍTULO V - Do Registro e Protocolo Art. 7º Cada entrega deverá ser registrada no Livro de Honra do CCJF, mantido pela ARIC, contendo o nome do agraciado e a síntese da justificativa (elogio). § 1º. A Moeda será acompanhada de um Certificado de Autenticidade, assinado pelo Diretor-Geral do CCJF. § 2º. A entrega será preferencialmente realizada em sessão solene, abertura de exposições ou eventos oficiais da instituição. CAPÍTULO VI - Das Disposições Finais Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TRF2 e pela Direção-Geral do CCJF. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO Diretor-Geral do Centro Cultural Justiça Federal http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=178622 |
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