PORTARIA 236/2026
PORTARIA PRES/TRF2 Nº 236, DE 13 DE ABRIL DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta no Processo SEI nº 0000462-10.2026.4.02.8000, RESOLVE: I - TORNAR SEM EFEITO a Portaria Pres/TRF2 nº 232, de 08...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2026
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PORTARIA 236/2026 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026-04-15T00:00:00Z Português PORTARIA PRES/TRF2 Nº 236, DE 13 DE ABRIL DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta no Processo SEI nº 0000462-10.2026.4.02.8000, RESOLVE: I - TORNAR SEM EFEITO a Portaria Pres/TRF2 nº 232, de 08 de abril de 2026. II - CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federal CARLOS ALEXANDRE BENJAMIN, Titular da 7ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, licença para tratamento de saúde, por 48 (quarenta e oito) dias, durante o período de 31/03/2026 a 17/05/2026, nos termos do artigo 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), e PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=178671 |
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PORTARIA PRES/TRF2 Nº 236, DE 13 DE ABRIL DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta no Processo SEI nº 0000462-10.2026.4.02.8000, RESOLVE:
I - TORNAR SEM EFEITO a Portaria Pres/TRF2 nº 232, de 08 de abril de 2026.
II - CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federal CARLOS ALEXANDRE BENJAMIN, Titular da 7ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, licença para tratamento de saúde, por 48 (quarenta e oito) dias, durante o período de 31/03/2026 a 17/05/2026, nos termos do artigo 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), e
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
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