| Resumo: |
PORTARIA COR/TRF2 Nº 316, DE 14 DE ABRIL DE 2026
O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a Decisão da Presidência 1700256, processo 0009715-56.2025.4.02.8000, que deferiu o pedido de indenização de 30 (trinta) dias de férias, relativos ao período aquisitivo 2025/2026-2, RESOLVE:
I - ADITAR a Portaria COR/TRF2 Nº 727, de 04 de dezembro de 2025, Processo SEI nº 0025790-73.2025.4.02.8000 – Escala de férias 2026, no que tange às férias da Juíza Federal Substituta da 41ª Vara Federal do Rio de Janeiro/SJRJ, dra. ANDREA DE ARAUJO PEIXOTO, para INCLUIR o período de férias referentes a 2025/2026-2, para interregno 01/06 a 30/06/2026, sem abono e sem antecipação de remuneração;
II - CANCELAR, por necessidade de serviço presumida, as férias da referida magistrada, referentes ao período 2025/2026-2, para o interregno de 01/06 a 30/06/2026, sem abono pecuniário e sem antecipação de férias, haja vista o exercício cumulativo de jurisdição, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FIRLY NASCIMENTO FILHO
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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