RESOLUÇÃO 145/2026
Altera a estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e da Seção Judiciária do Espírito Santo.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2026
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RESOLUÇÃO 145/2026 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026-04-16T00:00:00Z Português Altera a estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e da Seção Judiciária do Espírito Santo. Resolução TRF2 Nº 145, DE 15 DE abril DE 2026. Altera a estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e da Seção Judiciária do Espírito Santo. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando: - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; - a indispensável gestão eficaz dos recursos humanos do quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região; - a inexistência de aumento de despesa; - o disposto no Processo SEI nº 0000942-79.2026.4.02.8002, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Alterar a estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e da Seção Judiciária do Espírito Santo, conforme artigos seguintes. Art. 2º Incluir 1 (uma) função comissionada de Assistente IV (FC-04) na estrutura da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (COJEF), utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica do Tribunal, vinculando-a à Divisão de Atividades Executiva e Jurisdicional (DIAEJ). Art. 3º Extinguir as unidades seguintes da estrutura da Secretaria Geral (SG) da Seção Judiciária do Espírito Santo, transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica daquela Seccional: I - Seção de Contadoria, Distribuição e Expedição de Certidões de Cachoeiro de Itapemirim (SECOD-CI), FC-05, vinculada à Divisão de Cálculos (DCAL); II - Seção de Contadoria, Distribuição e Expedição de Certidões de Colatina (SECOD-CO), FC-05, vinculada à Divisão de Cálculos (DCAL); III - Seção de Contadoria, Distribuição e Expedição de Certidões de Linhares (SECOD-LI), FC-05, vinculada à Divisão de Cálculos (DCAL); IV - Seção de Contadoria, Distribuição e Expedição de Certidões de Serra (SECOD-SE), FC-05, vinculada à Divisão de Cálculos (DCAL). Art. 4º Incluir 4 (quatro) funções comissionadas de Assistente III, FC-03, na estrutura da Secretaria Geral (SG) da Seção Judiciária do Espírito Santo, utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica daquela Seccional. Art. 5º Incluir 1 (uma) função comissionada de Assistente I, FC-01, na estrutura de cada um dos seguintes Gabinetes de Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica daquela Seccional: I - 1ª Turma Recursal - Gabinete do 1º Juiz Relator; II - 1ª Turma Recursal - Gabinete do 2º Juiz Relator; III - 1ª Turma Recursal - Gabinete do 3º Juiz Relator. Art. 6º Remanejar 1 (uma) função comissionada de Assistente I, FC-01, da estrutura da Secretaria Geral (SG) para a estrutura de cada um dos seguintes Gabinetes de Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo: I - 2ª Turma Recursal - Gabinete do 1º Juiz Relator; II - 2ª Turma Recursal - Gabinete do 2º Juiz Relator; III - 2ª Turma Recursal - Gabinete do 3º Juiz Relator. Art. 7º Após as alterações promovidas por esta Resolução, o saldo financeiro remanescente da reserva técnica da Seção Judiciária do Espírito Santo passa a ser de R$ 575,61 (quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta e um centavos). Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=178720 |
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