EDITAL 32/2026

Edital TRF2 Nº 32/2026 PROMOÇÃO DE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO (prazo 10 dias) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Ofício n.º 1671635, subscrito pelo Excelentíssimo Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região,...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026
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spelling EDITAL 32/2026 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026-04-17T00:00:00Z Português Edital TRF2 Nº 32/2026 PROMOÇÃO DE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO (prazo 10 dias) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Ofício n.º 1671635, subscrito pelo Excelentíssimo Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região, RESOLVE: I - TORNAR PÚBLICO que se encontram vagos e serão providos, mediante promoção de Juiz Federal Substituto, os cargos de Juiz Federal Titular das Varas Federais abaixo indicadas, pelos critérios de antiguidade e merecimento, a saber: - 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (merecimento); - 3ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (antiguidade); - 4ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (merecimento); - 2ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo (antiguidade); - Vara Federal Única de Colatina - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo (merecimento). II - Podem concorrer à promoção os Juízes Federais Substitutos vitalícios em exercício na 2ª Região (art. 24 da Resolução n.º 01/2008-CJF). III - Na promoção por merecimento, concorrerão os integrantes da primeira quinta parte da lista de antiguidade dos Juízes Federais Substitutos, observado o disposto no art. 32, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno desta Corte, com redação dada pela Emenda Regimental nº 54, de 10/07/2025. IV - Os Juízes promovidos em decorrência do presente edital somente poderão pleitear remoção após 01 (um) ano da publicação do respectivo ato, respeitado o disposto no art. 247, § 10, "a", do Regimento Interno. V - Os pedidos de inscrição deverão ser realizados pelo Sistema SERH (serh.cjf.jus.br), no prazo de 10 (dez) dias, acessando o respectivo o menu e utilizando a aba "Concursos da Magistratura", "Inscrição". PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=178726
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