EDITAL 32/2026
Edital TRF2 Nº 32/2026 PROMOÇÃO DE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO (prazo 10 dias) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Ofício n.º 1671635, subscrito pelo Excelentíssimo Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região,...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2026
|
| Obter o texto integral: |
|
| id |
trf2_178726 |
|---|---|
| recordtype |
trf2 |
| spelling |
EDITAL 32/2026 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026-04-17T00:00:00Z Português Edital TRF2 Nº 32/2026 PROMOÇÃO DE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO (prazo 10 dias) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Ofício n.º 1671635, subscrito pelo Excelentíssimo Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região, RESOLVE: I - TORNAR PÚBLICO que se encontram vagos e serão providos, mediante promoção de Juiz Federal Substituto, os cargos de Juiz Federal Titular das Varas Federais abaixo indicadas, pelos critérios de antiguidade e merecimento, a saber: - 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (merecimento); - 3ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (antiguidade); - 4ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (merecimento); - 2ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo (antiguidade); - Vara Federal Única de Colatina - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo (merecimento). II - Podem concorrer à promoção os Juízes Federais Substitutos vitalícios em exercício na 2ª Região (art. 24 da Resolução n.º 01/2008-CJF). III - Na promoção por merecimento, concorrerão os integrantes da primeira quinta parte da lista de antiguidade dos Juízes Federais Substitutos, observado o disposto no art. 32, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno desta Corte, com redação dada pela Emenda Regimental nº 54, de 10/07/2025. IV - Os Juízes promovidos em decorrência do presente edital somente poderão pleitear remoção após 01 (um) ano da publicação do respectivo ato, respeitado o disposto no art. 247, § 10, "a", do Regimento Interno. V - Os pedidos de inscrição deverão ser realizados pelo Sistema SERH (serh.cjf.jus.br), no prazo de 10 (dez) dias, acessando o respectivo o menu e utilizando a aba "Concursos da Magistratura", "Inscrição". PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=178726 |
| institution |
TRF 2ª Região |
| collection |
TRF 2ª Região |
| language |
Português |
| description |
Edital TRF2 Nº 32/2026
PROMOÇÃO DE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
(prazo 10 dias)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Ofício n.º 1671635, subscrito pelo Excelentíssimo Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região, RESOLVE:
I - TORNAR PÚBLICO que se encontram vagos e serão providos, mediante promoção de Juiz Federal Substituto, os cargos de Juiz Federal Titular das Varas Federais abaixo indicadas, pelos critérios de antiguidade e merecimento, a saber:
- 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (merecimento);
- 3ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (antiguidade);
- 4ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (merecimento);
- 2ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo (antiguidade);
- Vara Federal Única de Colatina - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo (merecimento).
II - Podem concorrer à promoção os Juízes Federais Substitutos vitalícios em exercício na 2ª Região (art. 24 da Resolução n.º 01/2008-CJF).
III - Na promoção por merecimento, concorrerão os integrantes da primeira quinta parte da lista de antiguidade dos Juízes Federais Substitutos, observado o disposto no art. 32, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno desta Corte, com redação dada pela Emenda Regimental nº 54, de 10/07/2025.
IV - Os Juízes promovidos em decorrência do presente edital somente poderão pleitear remoção após 01 (um) ano da publicação do respectivo ato, respeitado o disposto no art. 247, § 10, "a", do Regimento Interno.
V - Os pedidos de inscrição deverão ser realizados pelo Sistema SERH (serh.cjf.jus.br), no prazo de 10 (dez) dias, acessando o respectivo o menu e utilizando a aba "Concursos da Magistratura", "Inscrição".
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
Presidente |
| format |
Ato normativo |
| author |
Presidência (2. Região) |
| spellingShingle |
Presidência (2. Região) EDITAL 32/2026 |
| title |
EDITAL 32/2026 |
| title_short |
EDITAL 32/2026 |
| title_full |
EDITAL 32/2026 |
| title_fullStr |
EDITAL 32/2026 |
| title_full_unstemmed |
EDITAL 32/2026 |
| title_sort |
edital 32/2026 |
| publisher |
Tribunal Regional Federal (2. Região) |
| publishDate |
2026 |
| url |
http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=178726 |
| _version_ |
1867375822003765248 |
| score |
12,522871 |