ORDEM DE SERVIÇO 66/2026

Estabelece os processos de trabalho de TI mapeados e validados.

Autor principal: Secretaria de Tecnologia da Informação
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026
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spelling ORDEM DE SERVIÇO 66/2026 Secretaria de Tecnologia da Informação Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026-04-17T00:00:00Z Português Estabelece os processos de trabalho de TI mapeados e validados. ORDEM DE SERVIÇO TRF2 Nº 66, DE 17 DE ABRIL DE 2026. Estabelece os processos de trabalho de TI mapeados e validados. O DIRETOR DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ Nº 370 de 2021, que no artigo 21 define os macroprocessos de Tecnologia da Informação; CONSIDERANDO a Portaria TRF2-PSG-2018/00354, de 13 de agosto de 2018, que dispõe sobre o processo de trabalho de mapeamento, validação e formalização dos processos organizacionais do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; CONSIDERANDO a Portaria TRF2-PTP-2019/00813, de 06 de dezembro de 2019, que aprovou a cadeia de valores da Justiça Federal da 2ª Região (JF2) e o modelo básico da arquitetura de processos; CONSIDERANDO a Resolução TRF2-RSP-2021/00049, de 17 de junho de 2021, que dispõe sobre a Gestão da Estratégia da Justiça Federal da 2ª Região para o ciclo 2021–2026; e CONSIDERANDO a necessidade de definição e aprimoramento dos processos internos de trabalho de TI, observando as boas práticas pertinentes ao tema e a melhoria contínua. R E S O L V E: Art. 1º Os processos de trabalho da Tecnologia da Informação (TI) são revisados anualmente, com o objetivo de identificar eventuais necessidades de atualização, descontinuidade ou inclusão de novos processos, sendo submetidos a alteração formal quando identificada tal necessidade. § 1º Como resultado da revisão anual, os Anexos I e II desta Ordem de Serviço serão atualizados nos termos do Art. 5º, consolidando as alterações identificadas no período, incluindo processos revisados, processos descontinuados e processos novos mapeados e formalizados. § 2º A ausência de alterações em um processo específico não implica falta de revisão, mas indica que, após análise, não foram identificadas necessidades de modificação naquele ciclo, situação que, em muitos casos, reflete a maturidade e estabilidade do processo. § 3º Os fluxos dos processos, suas atividades e descrições deverão refletir a situação atual ("AS-IS") do processo de trabalho, ou seja, a forma como o processo é efetivamente executado no momento do mapeamento, em contraposição a uma situação futura ou idealizada ("TO-BE"). Art. 2º Deverá ser publicada no Portal da TI a versão mais atual dos processos. Art. 3º Deverão ser listados, no Anexo I, os processos que forem atualizados no período, identificando-se o número da nova versão. Art. 4º Deverá ser mantida, no Anexo II, a lista completa dos processos de TI formalizados e publicados. Art. 5º Os Anexos I e II desta Ordem de Serviço serão atualizados anualmente, ou sempre que identificada a necessidade, por ato da Diretora da Secretaria de Tecnologia da Informação, sem necessidade de edição de nova Ordem de Serviço. Parágrafo único. Cada atualização dos anexos deverá identificar expressamente o período de referência, de modo a assegurar a rastreabilidade das alterações realizadas. Art. 6º Fica revogada a Ordem de Serviço TRF2 Nº 24, de 06 de março de 2025. Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUSTAVO MONTEIRO DE BARROS BARRETO Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação Obs.;Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s) http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=178749
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