PORTARIA 240/2026

PORTARIA PRES/TRF2 Nº 240, DE 15 DE ABRIL DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Resolução nº CJF-RES-2012/00208, de 04.10.2012, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a concessão de estágio a estuda...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026
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Resumo: PORTARIA PRES/TRF2 Nº 240, DE 15 DE ABRIL DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Resolução nº CJF-RES-2012/00208, de 04.10.2012, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a concessão de estágio a estudantes no Conselho e na Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, e tendo em vista o que consta no Memorando TRF2 1702913, RESOLVE: Art. 1º. Fixar a quantidade máxima de estagiários, no âmbito da Justiça Federal desta 2ª Região, observada a seguinte distribuição: I - Tribunal Regional Federal da 2ª Região, num total de 339 vagas: a) Nível Superior (285 vagas): 1) até 04 (quatro), para cada Gabinete de Magistrado do Tribunal; 2) até 05 (cinco), para a Assessoria de Recursos (AREC); 3) até 06 (seis), para cada Subsecretaria das Turmas Unificadas; 4) até 03 (três), para cada Subsecretaria de Turma Especializada; 5) até 04 (quatro), para o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NCON); 6) 01 (uma), para a Secretaria de Atividades Judiciárias (SAJ); 7) até 17 (dezessete), para o Centro Cultural da Justiça Federal (CCJF); 8) até 04 (quatro), para a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (COJEF); 9) até 04 (quatro), para a Escola de Magistratura Regional Federal (EMARF); 10) até 02 (duas), para o Núcleo de Justiça Itinerante da 2ª Região (NJFI2); 11) até 02 (duas) vagas, para a Comissão de Solução Fundiárias; 12) até 82 (oitenta e duas) para a área administrativa do Tribunal. b) Nível Médio (54 vagas): 1) até 05 (cinco), para a Assessoria de Recursos (AREC); 2) até 04 (quatro), para cada Subsecretaria das Turmas Unificadas; 3) até 02 (duas), para cada Subsecretaria de Turma Especializada; 4) até 02 (duas), para a Subsecretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial e das Seções Especializadas; 5) 01 (uma), para a Corregedoria Regional; 6) 01 (uma), para a Secretaria de Atividades Judiciárias (SAJ); 7) 01 (uma), para a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (COJEF); 8) até 02 (duas), para a Escola de Magistratura Regional Federal (EMARF); 9) até 26 (vinte e seis), para a área administrativa do Tribunal. II - Seção Judiciária do Espírito Santo, num total de 155 vagas: a) Nível Superior (135 vagas): 1) até 04 (quatro), para cada Vara Federal; Juizado Especial Federal Autônomo ou Núcleo Judiciário 4.0; 2) até 30 (trinta), para serem distribuídas aos Juizados Especiais Federais Adjuntos, Turmas Recursais e demais Unidades de apoio aos JEFs da Seção Judiciária; 3) até 07 (sete), para o Núcleo de Apoio Judiciário; 4) até 10 (dez), para a área administrativa. b) Nível Médio (20 vagas): 1) até 20 (vinte), para a área administrativa. III - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, num total de 820 vagas a) Nível Superior (787 vagas): 1) até 04 (quatro), para cada Vara ou Núcleo Judiciário 4.0; 2) até 04 (quatro) por Gabinete de Turma Recursal; 3) até 55 (cinquenta e cinco) para serem distribuídas aos Juizados Especiais Federais Adjuntos, sendo 52 (cinquenta e duas) vagas distribuídas e 03 (três) a definir; 4) até 05 (cinco) para a Coordenadoria de Gestão de Turmas Recursais e até 02 (duas) para a Coordenadoria de Gestão de Sessão de Julgamento; 5) até 02 (duas) para atender às varas com competência em execução penal da Capital; 6) até 52 (cinquenta e duas), para atendimento aos jurisdicionados nos fóruns da capital e das subseções; 7) 67 (sessenta e sete) para a área administrativa. b) Nível Médio (33 vagas): 1) 33 (trinta e três) para a área administrativa. Art. 2º. A distribuição das vagas de estagiários da área administrativa deste Tribunal, sem prejuízo de posterior alteração por necessidade do serviço, observará o seguinte: a) Nível Superior (até 82 vagas): 1) até 02 (duas) para o Gabinete da Presidência; 2) até 02 (duas) para a Assessoria de Concursos para Magistrados e de Apoio Especializado da Presidência (ACMA); 3) até 01 (uma) para o Gabinete de Segurança Institucional (GSI); 4) até 08 (oito) para a Assessoria de Relações Institucionais e Cerimonial (ARIC); 5) até 03 (três) para a Assessoria de Comunicação (ACOM); 6) até 03 (três) para a Diretoria Geral (DG); 7) até 15 (quinze) para a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI); 8) até 16 (dezesseis) para a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP); 9) até 21 (vinte e uma) para a Secretaria de Atividades Administrativas (SAT); 10) até 11 (onze) para a Secretaria de Infraestrutura e Logística (SIE). b) Nível Médio (até 26 vagas): 1) até 01 (uma) para a Assessoria de Relações Institucionais e Cerimonial (ARIC); 2) até 01 (uma) para o Gabinete de Segurança Institucional (GSI); 3) até 01 (uma) para o Núcleo de Estatística (NUEST); 4) até 02 (duas) para a Diretoria Geral (DG); 5) até 07 (sete) para a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI); 6) até 03 (três) para a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP); 7) até 01 (uma) para a Secretaria de Atividades Administrativas (SAT); 8) até 06 (seis) para a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças (SPO); 9) até 03 (três) para a Secretaria de Infraestrutura e Logística (SIE); 10) até 01 (uma) para a Secretaria de Auditoria Interna (SCI). Art. 3º. Os Gabinetes de Magistrados do Tribunal poderão requerer a substituição de 1 (um) estagiário de nível superior por 1 (um) estagiário de nível médio, por meio de solicitação à SESTAJ/EMARF, observado o total fixado no artigo 1º, inciso I, alínea a, item 1, desta Portaria. Art. 4º. Caso haja necessidade de nova vaga, deverá ser submetida à autorização da Presidência, condicionada à existência de disponibilidade orçamentária. Art. 5º. Fica revogada a Portaria PRES n° 667/2025, de 23.09.2025. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente