PORTARIA 355/2026

PORTARIA COR/TRF2 Nº 355, DE 29 DE abril DE 2026 A Juíza Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Carla Teresa Bonfadini de Sá, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria COR/TRF2 444 (processo SEI 0013630-16.2025.4.02.8000), considerando...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026
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Resumo: PORTARIA COR/TRF2 Nº 355, DE 29 DE abril DE 2026 A Juíza Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Carla Teresa Bonfadini de Sá, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria COR/TRF2 444 (processo SEI 0013630-16.2025.4.02.8000), considerando o erro material verificado no ato anterior (Portaria COR/TRF2 350, de 28 de abril de 2026; processo SEI: 0033626-60.2026.4.02.8001), RESOLVE retificar o ato, que passa a ter o seguinte teor: PORTARIA COR/TRF2 Nº 350, DE 28 DE abril DE 2026 A Juíza Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Carla Teresa Bonfadini de Sá, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria COR/TRF2 444 (processo SEI 0013630-16.2025.4.02.8000), considerando: - o pedido apresentado pelo Juiz Federal Substituto MAURICIO DA COSTA SOUZA para alterar o período de 5 dias de férias referentes ao sequencial 2025/2026-2, e incluir mais 5 dias de férias (Ofício SJRJ 1730114/2026, processo SEI 0033626-60.2026.4.02.8001), - o sequencial 2025/2026-2 estar quitado, e o sequencial 2025/2026-1 contar com saldo de férias de 10 dias, RESOLVE: I - Alterar, a pedido, a Portaria COR/TRF2 Nº 727, de 04 de dezembro de 2025, Processo SEI 0025790-73.2025.4.02.8000, em que foi aprovada a Escala de Férias 2026 dos Juízes da Justiça Federal de 1º Grau da 2ª Região, no que tange às férias do Juiz Federal MAURICIO DA COSTA SOUZA, Substituto da 7 Vara Federal do Rio de Janeiro, para fazer constar que o período de 05 dias de férias do sequencial 2025/2026-2, inicialmente agendado para fruição de 13 a 17 de julho de 2026 (sem abono pecuniário, sem gratificação natalina, sem adiantamento), será fruído no período de 10 dias, de 22 a 26 de julho de 2026 (sem abono pecuniário, sem gratificação natalina, sem adiantamento), II – Incluir 05 dias de férias relativos ao sequencial 2025/2026-1, para fruição de 27 a 31 de julho de 2026 (sem abono pecuniário, sem gratificação natalina, sem adiantamento), reduzindo o saldo de férias do referido sequencial para 5 dias. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CARLA TERESA BONFADINI DE SÁ Juíza Federal em auxílio Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região