PORTARIA 356/2026
PORTARIA COR/TRF2 Nº 356, DE 29 DE abril DE 2026 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o pedido apresentado pela via do sistema SERH, da Juíza Federal VALÉRIA CALDI MAGALH...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2026
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PORTARIA 356/2026 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026-04-30T00:00:00Z Português PORTARIA COR/TRF2 Nº 356, DE 29 DE abril DE 2026 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o pedido apresentado pela via do sistema SERH, da Juíza Federal VALÉRIA CALDI MAGALHÃES, Titular da 8ª. Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, de cancelamento dos 5 (cinco) dias de férias do sequencial 2025/2026-1, RESOLVE: Cancelar, por necessidade de serviço presumida, o período de férias de 15 a 19 de junho de 2026 (sem abono pecuniário, com gratificação natalina, sem adiantamento), haja vista o exercício cumulativo de jurisdição e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FIRLY NASCIMENTO FILHO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=178893 |
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PORTARIA COR/TRF2 Nº 356, DE 29 DE abril DE 2026
O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o pedido apresentado pela via do sistema SERH, da Juíza Federal VALÉRIA CALDI MAGALHÃES, Titular da 8ª. Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, de cancelamento dos 5 (cinco) dias de férias do sequencial 2025/2026-1, RESOLVE:
Cancelar, por necessidade de serviço presumida, o período de férias de 15 a 19 de junho de 2026 (sem abono pecuniário, com gratificação natalina, sem adiantamento), haja vista o exercício cumulativo de jurisdição e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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