ATO 230/2026
Ato PRES/TRF2 Nº 230, DE 30 DE abril DE 2026. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo SEI n° 0005121-62.2026.4.02.8000, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária,...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2026
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| Obter o texto integral: |
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ATO 230/2026 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026-05-06T00:00:00Z Português Ato PRES/TRF2 Nº 230, DE 30 DE abril DE 2026. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo SEI n° 0005121-62.2026.4.02.8000, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos correspondentes a 100% (cem por cento) da média contributiva limitada ao teto, ao Exmo. Juiz Federal ALCEU MAURICIO JUNIOR, da Seção Judiciária do Espírito Santo, com base no art. 3°, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional n° 47, publicada em 06/07/2005, e art. 93, inciso VI, da Constituição da República em vigor, assegurado pela decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5082113- 48.2023.4.02.5101, pelo 3º Juizado Especial Federal, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com trânsito em julgado em 26/01/2024, observando-se o art. 26, §§ 1° e 7°, da Emenda Constitucional n° 103, publicada em 13/11/2019, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=178986 |
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Ato PRES/TRF2 Nº 230, DE 30 DE abril DE 2026.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo SEI n° 0005121-62.2026.4.02.8000, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos correspondentes a 100% (cem por cento) da média contributiva limitada ao teto, ao Exmo. Juiz Federal ALCEU MAURICIO JUNIOR, da Seção Judiciária do Espírito Santo, com base no art. 3°, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional n° 47, publicada em 06/07/2005, e art. 93, inciso VI, da Constituição da República em vigor, assegurado pela decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5082113- 48.2023.4.02.5101, pelo 3º Juizado Especial Federal, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com trânsito em julgado em 26/01/2024, observando-se o art. 26, §§ 1° e 7°, da Emenda Constitucional n° 103, publicada em 13/11/2019, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República.
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LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
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