| Resumo: |
EMENDA REGIMENTAL TRF2 Nº 56, DE 07 DE maio DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, faz editar a presente Emenda Regimental, aprovada pelo Plenário desta Corte, em sessão realizada no dia 07 de maio de 2026, nos termos do art. 297 do Regimento Interno.
Art. 1º. O art. 210-A do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação no caput e parágrafo único, revogando-se os demais parágrafos:
"Art. 210-A. Se o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento na mesma sessão ou em outra a ser designada, com a presença de outros Desembargadores Federais, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, a serem designados pelo Presidente do Tribunal para atuar em todos os casos necessários por colegiado no período de até 30 (trinta) dias, renovável sucessivamente por igual período, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.
Parágrafo único. A técnica de julgamento prevista neste artigo aplica-se, igualmente, ao julgamento não unânime proferido em agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito".
§ 1º - Revogado.
§ 2º - Revogado.
§ 3º - Revogado.
§ 4º - Revogado.
Art. 2º. Esta Emenda Regimental entra em vigor na data da sua publicação.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
Presidente
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