EMENDA REGIMENTAL 56/2026

EMENDA REGIMENTAL TRF2 Nº 56, DE 07 DE maio DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, faz editar a presente Emenda Regimental, aprovada pelo Plenário desta Corte, em sessão realizada no dia 07 de maio de 2026, nos termos do art. 297 do Regim...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026
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Resumo: EMENDA REGIMENTAL TRF2 Nº 56, DE 07 DE maio DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, faz editar a presente Emenda Regimental, aprovada pelo Plenário desta Corte, em sessão realizada no dia 07 de maio de 2026, nos termos do art. 297 do Regimento Interno. Art. 1º. O art. 210-A do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação no caput e parágrafo único, revogando-se os demais parágrafos: "Art. 210-A. Se o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento na mesma sessão ou em outra a ser designada, com a presença de outros Desembargadores Federais, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, a serem designados pelo Presidente do Tribunal para atuar em todos os casos necessários por colegiado no período de até 30 (trinta) dias, renovável sucessivamente por igual período, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores. Parágrafo único. A técnica de julgamento prevista neste artigo aplica-se, igualmente, ao julgamento não unânime proferido em agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito". § 1º - Revogado. § 2º - Revogado. § 3º - Revogado. § 4º - Revogado. Art. 2º. Esta Emenda Regimental entra em vigor na data da sua publicação. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente