ATO 256/2026

Ato PRES/TRF2 Nº 256, DE 08 DE maio DE 2026. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Acórdão nº 5.302/2025-TCU-Segunda Câmara, mantido pelo Acórdão n. 1.103/2026-TCU-Segunda Câmara, no Processo nº TC 007.185/2025-1, e considerando o que...

ver mais

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026
Obter o texto integral:
Resumo: Ato PRES/TRF2 Nº 256, DE 08 DE maio DE 2026. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Acórdão nº 5.302/2025-TCU-Segunda Câmara, mantido pelo Acórdão n. 1.103/2026-TCU-Segunda Câmara, no Processo nº TC 007.185/2025-1, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 0019255-31.2025.4.02.8000, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2018/00399, de 12.09.2018, publicado no D.O.U. em 14.09.2018, que trata da aposentadoria voluntária, com proventos integrais, do servidor JOSÉ CARLOS GUASTI, Técnico Judiciário/Agente da Polícia Judicial, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espirito Santo, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com fulcro no art. 6º, incisos I, II, III, e IV, e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, em interpretação conjunta com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, e parcela de quintos incorporada nos termos da Medida Provisória n.º 2.225-45, de 4.9.2001, a dar origem à parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638115, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006 e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República", em cumprimento ao Acórdão nº 5.302/2025-TCU-Segunda Câmara, mantido pelo Acórdão n. 1.103/2026-TCU-Segunda Câmara, com efeitos financeiros a partir de 02.10.2025, data da ciência do Acórdão nº 5.302/2025-TCU-Segunda Câmara. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente