PORTARIA 393/2026

Institui Grupo de Trabalho destinado à análise de procedimentos e à definição de requisitos funcionais e técnicos relacionados à preservação da cadeia de custódia de evidências digitais no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, bem como à proposição de atualização da Consolidação de Normas da Corre...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026
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spelling PORTARIA 393/2026 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026-05-18T00:00:00Z Português Institui Grupo de Trabalho destinado à análise de procedimentos e à definição de requisitos funcionais e técnicos relacionados à preservação da cadeia de custódia de evidências digitais no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, bem como à proposição de atualização da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional sobre a matéria. PORTARIA COR/TRF2 Nº 393, DE 15 DE maio DE 2026 Institui Grupo de Trabalho destinado à análise de procedimentos e à definição de requisitos funcionais e técnicos relacionados à preservação da cadeia de custódia de evidências digitais no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, bem como à proposição de atualização da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional sobre a matéria. O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de constante atualização e aprimoramento da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional, com o objetivo de conferir maior eficiência aos serviços jurisdicionais e administrativos; CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional no que tange à preservação da cadeia de custódia da prova digital; CONSIDERANDO o requerimento constante no Ofício TRF2 1666072, anexado ao processo SEI nº 0018960-91.2025.4.02.8000, que trata do processamento e do tratamento de provas digitais perante as unidades judiciárias com competência criminal, encaminhado pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) à Corregedoria; RESOLVE: Art. 1º. Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de analisar procedimentos e definir requisitos funcionais e técnicos de equipamentos, hardware e software, necessários para viabilizar a adequada preservação da cadeia de custódia de evidências digitais perante as unidades judiciárias com competência criminal no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, bem como propor as adequações necessárias à Consolidação de Normas da Corregedoria Regional sobre a matéria. Art. 2º. O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros: I – Juiz Federal Alexandre Libonati de Abreu, Juiz Titular da 2ª Vara Federal Criminal (SJRJ), que o coordenará; II – Juíza Federal Carla Teresa Bonfadini de Sá, Juíza Auxiliar da Corregedoria; III – Juíza Federal Adriana Alves dos Santos Cruz, Juíza Titular da 5ª Vara Federal Criminal (SJRJ); IV – Juíza Federal Ana Paula Vieira de Carvalho, Juíza Titular da 6ª Vara Federal Criminal (SJRJ); V – Juíza Federal Valéria Caldi Magalhães, Juíza Titular da 8ª Vara Federal Criminal (SJRJ); VI – Juíza Federal Flávia Rocha Garcia, Juíza da 2ª Vara Federal Criminal (SJES); VII – Juiz Federal Eduardo André Brandão de Brito Fernandes, Juiz Auxiliar da Presidência; VIII – Juiz Federal Frederico Montedonio Rego, Juiz Auxiliar da Presidência; IX – Servidora Dely Barbosa Derze, da Secretaria do Pleno; X – Servidor Luiz Felipe Tadeu de Freitas Cardoso, do Gabinete da Desembargadora Federal Simone Schreiber; XI – Servidor Pedro Diaz Leal, da 2ª Vara Federal Criminal SJES; XII – Servidora Érica da Costa Aguiar de Souza Bayão, da 5ª Vara Federal Criminal SJRJ; XIII – Servidora Clarissa Silva Carneiro Feitosa, da 8ª Vara Federal Criminal SJRJ; XIV – Servidor Walter de Oliveira Gomes Pereira Saltiel, da 8ª Vara Federal Criminal SJRJ; XV – Servidor Hugo Machado Senna, da AGPR/PRES; XVI – Servidora Flávia Campos Hargreaves Vieira, da Corregedoria Regional; XVII – Servidor Albert Martins Carreira, da Corregedoria Regional; XVIII – Servidor Fabiano Mendonça Furtado, da SAJ/TRF2; XIX – Servidor Lucas Burke Gomes, da SAJ/TRF2; XX – Servidora Andrea Alves Inocêncio, da SAJ/SJRJ; XXI – Servidora Renata Simon Fernandez, da DAJ/SJES; XXII – Servidor João Luiz Lagoas de Almeida Bertolino, da STI; XXIII – Servidor Gustavo Monteiro de Barros Barreto, da STI. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FIRLY NASCIMENTO FILHO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=179308
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