ATO 269/2026
Ato PRES/TRF2 Nº 269, DE 15 DE maio DE 2026. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 0003693-79.2025.4.02.8000, RESOLVE: RETIFICAR os Atos TRF2-ATP-2023/00217, de 04.05.20...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2026
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| Obter o texto integral: |
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ATO 269/2026 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026-05-20T00:00:00Z Português Ato PRES/TRF2 Nº 269, DE 15 DE maio DE 2026. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 0003693-79.2025.4.02.8000, RESOLVE: RETIFICAR os Atos TRF2-ATP-2023/00217, de 04.05.2023, e PRES/TRF2 nº 759, de 01.10.2025, publicados no D.O.U. em 08.05.2023 e 06.10.2025, respectivamente, referentes à aposentadoria concedida à servidora NAIARA DA SILVA COTTA, Analista Judiciária, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, para fazer constar "§ 7º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103", no lugar de "§ 7º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103". PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=179371 |
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Ato PRES/TRF2 Nº 269, DE 15 DE maio DE 2026.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 0003693-79.2025.4.02.8000, RESOLVE:
RETIFICAR os Atos TRF2-ATP-2023/00217, de 04.05.2023, e PRES/TRF2 nº 759, de 01.10.2025, publicados no D.O.U. em 08.05.2023 e 06.10.2025, respectivamente, referentes à aposentadoria concedida à servidora NAIARA DA SILVA COTTA, Analista Judiciária, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, para fazer constar "§ 7º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103", no lugar de "§ 7º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103".
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
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