ATO 279/2026

Ato PRES/TRF2 Nº 279, DE 22 DE maio DE 2026. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Acórdão nº 2.959/2022-TCU-Segunda Câmara, no Processo nº TC 006.571/2022-0, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 0000780...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026
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Resumo: Ato PRES/TRF2 Nº 279, DE 22 DE maio DE 2026. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Acórdão nº 2.959/2022-TCU-Segunda Câmara, no Processo nº TC 006.571/2022-0, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 0000780-61.2024.4.02.8000, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2018/00485, de 23.11.2018, publicado no D.O.U em 28.11.2018, que trata da aposentadoria da servidora MÔNICA SANTORO FERREIRA, Técnica Judiciária, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, c/c art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, e parcela de quintos incorporada nos termos da Medida Provisória nº 2.225- 45, de 4.9.2001, a dar origem à parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638115, incluindo-se a vantagem do art. 5º da Lei nº 9.624, de 02.04.1998, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor". PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente