RESOLUÇÃO 4/2026

Altera o artigo 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2023/00036 (1145169), que instituiu, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o Co...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026
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spelling RESOLUÇÃO 4/2026 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026-05-28T00:00:00Z Português Altera o artigo 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2023/00036 (1145169), que instituiu, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o Comitê Regional Pop Rua Jud -Rio. Resolução FOJURJ Nº 4, DE 28 DE maio DE 2026. Altera o artigo 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2023/00036 (1145169), que instituiu, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o Comitê Regional Pop Rua Jud -Rio. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO e COORDENADOR DO FÓRUM PERMANENTE DO PODER JUDICIÁRIO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FOJURJ, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e RESOLVE, ad referendum do Grupo Diretivo do Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Rio de Janeiro - FOJURJ: Art. 1º. Alterar o artigo 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2023/00036 (1145169) que instituiu, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o Comitê Regional Pop Rua Jud – Rio, para renumerar o atual inciso I para inciso I-A e adotar nova redação no inciso I, tudo de modo a vigorar com o seguinte teor: "(...) Art. 2º. O Comitê Regional Pop Rua Jud - Rio terá a seguinte composição mínima: I - Ao menos um(a) Desembargador(a) oriundo(a) dos Tribunais membros do Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Rio de Janeiro - FOJURJ; I - A - Um juiz e um servidor representante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; (...)" Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Coordenador do FOJURJ Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=179574
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