EDITAL 48/2026

Edital TRF2 Nº 48/2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Resolução TRF2-RSP-2021/00060, de acordo com a Listagem de Eliminação de Documentos nº 03/2026 (1659365) e seu anexo (1664698), aprovados pela Comissão Per...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026
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Resumo: Edital TRF2 Nº 48/2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Resolução TRF2-RSP-2021/00060, de acordo com a Listagem de Eliminação de Documentos nº 03/2026 (1659365) e seu anexo (1664698), aprovados pela Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD) do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por intermédio da Memória de Reunião nº 1751345/2026 (1751345), faz saber, a quem possa interessar, que, transcorridos 45 (quarenta e cinco) dias da data de publicação deste Edital no Portal de Publicações Eletrônicas SEI, se não houver oposição, o Setor de Arquivo (SETARQ) eliminará os documentos constantes de processos administrativos, do período de 1989 a 2011, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. A relação de processos administrativos a serem eliminados, constante do Anexo deste Edital, encontra-se à disposição no Setor de Arquivo e na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na internet (https://www.trf2.jus.br/trf2/portal-transparencia/editais-termos-de-eliminacao-de-documentos). Os interessados, no prazo citado, poderão requerer, às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição, com a respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à Comissão Permanente de Avaliação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Após deferimento do pedido, os interessados serão devidamente comunicados, devendo comparecer ao Setor de Arquivo desta Corte para a retirada do(s) documento(s). Verificada a existência de mais de uma parte interessada, prevalecerá o primeiro pedido protocolizado. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região