RESOLUÇÃO 18/1998

Dispõe sobre a lotação dos ocupantes de cargos efetivos com especialidade, do Quadro de Pessoal deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1998
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spelling RESOLUÇÃO 18/1998 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1998-09-02T00:00:00Z Português Dispõe sobre a lotação dos ocupantes de cargos efetivos com especialidade, do Quadro de Pessoal deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região. RESOLUÇÃO Nº 018 DE 27 DE AGOSTO DE 1998. Dispõe sobre a lotação dos ocupantes de cargos efetivos com especialidade, do Quadro de Pessoal deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região. A DOUTORA TANIA DE MELO BASTOS HEINE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e; Considerando a necessidade de aprimorar a área técnica deste Tribunal; Considerando que a lotação ideal dos setores deste Tribunal foi fixada para atender as demandas do serviço; Considerando que a Lei nº 9.421, de 24.12.96, ao criar as carreiras do Poder Judiciário da União, determinou a observância das atribuições inerentes ao cargo efetivo para o qual prestou concurso público; Considerando a obrigação da administração de evitar o desvio funcional, RESOLVE: Art. 1º - Determinar que os servidores ocupantes de cargos efetivos com especialidade, apenas poderão ser lotados em setores diretamente ligados às suas atribuições, conforme previsto na lotação ideal estabelecida para este Tribunal, de acordo com a Resolução nº 13, de 22.08.90, da Presidência, e Portaria nº 123, de 02.08.93, alterada pelas Portarias nº 140/93, 151/93 e 186/94, todas da Secretaria Geral; § 1º - A presente regulamentação aplica-se, inclusive, com relação à lotação nos Gabinetes da Presidência, Vice-Presidência-Corregedoria e Juízes deste Tribunal; § 2º - Os servidores somente poderão exercer atividades em setores diferentes do fixado na lotação ideal, na hipótese de designação para Função Comissionada de níveis FC-06 a 10; § 3º Aos servidores ocupantes do cargo Técnico Judiciário com especialidade em digitação não se aplica o disposto nesta Resolução. (Acrescentado pela RESOLUÇÃO Nº 5 DE 17 DE MARÇO DE 1999) Art. 2º - Os servidores que estão em situação contrária ao disposto nesta Resolução serão mantidos nas lotações atuais, e na hipótese de nova lotação, deverá ser observado o disposto no art. 1º desta Resolução; Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. TANIA HEINE Presidente CARGO EFETIVO ESPECIALIDADE TRF - 2. REGIÃO LOTAÇÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=18610
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