PORTARIA 869/1993
O DOUTOR NEY VALADARES, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal em Sessão realizada no dia 11.11.1993, nos autos do Processo Administrativo nll 5052 (Reg. 93.02.17450-6)...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1993
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| Obter o texto integral: |
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trf2_18701 |
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trf2 |
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PORTARIA 869/1993 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993-11-30T00:00:00Z Português O DOUTOR NEY VALADARES, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal em Sessão realizada no dia 11.11.1993, nos autos do Processo Administrativo nll 5052 (Reg. 93.02.17450-6) resolve: CONCEDER ao Exmo. Sr. DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ EDUARDO CARREIRA ALVIM, licença prêmio por assiduidade, referente aos 1º , 2º , 3º , 4º e 5º quinquênios, compreendidos nos períodos de 22.02.67 a 20.02.72; 21.02.72 a 18.02.77; de 19.02.77 a 17.02.82; de 18.02.82 a 16.02.87 e de 17.02.87 a 15.02.92 a ser usufruída em época oportuna. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE NEY VALADARES Presidente em exercício http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=18701 |
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TRF 2ª Região |
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O DOUTOR NEY VALADARES, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal em Sessão realizada no dia 11.11.1993, nos autos do Processo Administrativo nll 5052 (Reg. 93.02.17450-6) resolve:
CONCEDER ao Exmo. Sr. DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ EDUARDO CARREIRA ALVIM, licença prêmio por assiduidade, referente aos 1º , 2º , 3º , 4º e 5º quinquênios, compreendidos nos períodos de 22.02.67 a 20.02.72; 21.02.72 a 18.02.77; de 19.02.77 a 17.02.82; de 18.02.82 a 16.02.87 e de 17.02.87 a 15.02.92 a ser usufruída em época oportuna.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE
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