PROVIMENTO 135/1998

Provimento Nº 135 de 25 de Setembro de 1998 O Excelentíssimo Doutor ALBERTO NOGUEIRA, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal de 2. Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO que, em virtude do grande número de processos em tramitação...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1998
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spelling PROVIMENTO 135/1998 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1998-10-05T00:00:00Z Português Provimento Nº 135 de 25 de Setembro de 1998 O Excelentíssimo Doutor ALBERTO NOGUEIRA, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal de 2. Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO que, em virtude do grande número de processos em tramitação, não é possível a conclusão dos trabalhos da inspeção anual no prazo previsto; CONSIDERANDO a necessidade de prover no sentido de que a referida inspeção atinja seu objetivo, RESOLVE: I - DETERMINAR que se prorrogue o prazo inicialmente fixado para a inspeção anual da 31. Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, por mais 2 (dois) dias úteis , a partir do dia 28 até o dia 29 de setembro de 1988, inclusive. II - SUSPENDER os prazos processuais, que se vencerem naqueles dias, prorrogando-os até o primeiro dia útil subsequente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ALBERTO NOGUEIRA Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região INSPEÇÃO JUDICIAL INSPEÇÃO ORDINÁRIA PRORROGAÇÃO DE PRAZO VARA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA PROCESSO JUDICIAL SUSPENSÃO DO PRAZO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=18766
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Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
PROVIMENTO 135/1998
description Provimento Nº 135 de 25 de Setembro de 1998 O Excelentíssimo Doutor ALBERTO NOGUEIRA, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal de 2. Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO que, em virtude do grande número de processos em tramitação, não é possível a conclusão dos trabalhos da inspeção anual no prazo previsto; CONSIDERANDO a necessidade de prover no sentido de que a referida inspeção atinja seu objetivo, RESOLVE: I - DETERMINAR que se prorrogue o prazo inicialmente fixado para a inspeção anual da 31. Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, por mais 2 (dois) dias úteis , a partir do dia 28 até o dia 29 de setembro de 1988, inclusive. II - SUSPENDER os prazos processuais, que se vencerem naqueles dias, prorrogando-os até o primeiro dia útil subsequente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ALBERTO NOGUEIRA Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região
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