RESOLUÇÃO 29/1998

Dispõe sobre alteração na forma de distribuição de vagas nos cargos integrantes do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional da 2ª Região e das Secretarias das Seções Judiciárias vinculadas.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1998
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spelling RESOLUÇÃO 29/1998 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1998-10-15T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração na forma de distribuição de vagas nos cargos integrantes do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional da 2ª Região e das Secretarias das Seções Judiciárias vinculadas. RESOLUÇÃO Nº 029 DE 07 DE OUTUBRO DE 1998. Dispõe sobre alteração na forma de distribuição de vagas nos cargos integrantes do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das Secretarias das Seções Judiciárias vinculadas. A DOUTORA TANIA DE MELO BASTOS HEINE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o decidido nos autos do Processo Administrativo nº 327/04/97-PES; e Considerando que o número de vagas destinadas a concurso público existentes na Justiça Federal de 1º e 2º Graus desta 2ª Região, são insuficientes para atender a demanda dos setores deste Tribunal Regional Federal e Seções Judiciárias vinculadas; Considerando a necessidade de nomear candidatos para preenchimento de vagas nos cargos indispensáveis ao funcionamento da Justiça Federal da 2ª Região; Considerando que raros são os casos de provimento de vagas mediante os institutos de aproveitamento, readaptação e reversão; Considerando a necessidade de estabelecer quantitativos fixos de distribuição das vagas dos cargos deste Tribunal e Seções Judiciárias jurisdicionadas, R E S O L V E, ad referendum: Art. 1º. Alterar o art. 2º da Resolução nº 005, de 19.09.97, para fazer constar que os cargos de Analista Judiciário (sem especialidade), Analista Judiciário/Execução de Mandados, Técnico Judiciário (sem especialidade) e Técnico Judiciário/Segurança e Transporte serão providos conforme estabelecido nos Anexos I e II desta Resolução. Parágrafo Único. Sempre que ocorrer redução no quantitativo de vagas destinadas aos institutos de aproveitamento, reversão e readaptação, fixados nos termos dos Anexos desta Resolução, a próxima vaga surgida, independente da origem, será destinada para suprir essa diminuição. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 18.08.98, revogando-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. TANIA HEINE Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). CARGO EFETIVO DISTRIBUIÇÃO ALTERAÇÃO TRF - 2. REGIÃO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=18872
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