RESOLUÇÃO 31/1998
Dispõe sobre a concessão de estágio a estudantes de Nível Superior no âmbito da Justiça Federal de 1. e 2. Graus da 2. Região
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1998
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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RESOLUÇÃO 31/1998 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1998-11-25T00:00:00Z Português Dispõe sobre a concessão de estágio a estudantes de Nível Superior no âmbito da Justiça Federal de 1. e 2. Graus da 2. Região RESOLUÇÃO Nº 031, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1998 (Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 016 DE 25 DE MAIO DE 2001) Dispõe sobre a concessão de estágio a estudantes de Nível Superior no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 2ª Região. A DOUTORA TANIA DE MELO BASTOS HEINE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO que a concessão de estágio no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º Graus desta 2ª Região encontra-se disciplinada pela Resolução nº 21, de 15.09.97, desta Presidência; CONSIDERANDO que a efetivação das atividades do estágio junto aos Magistrados e à área de apoio judiciário foi deslocada para a Escola da Magistratura Regional Federal - EMARF, cabendo à Secretaria de Recursos Humanos sua execução apenas na área administrativa; CONSIDERANDO que o intercâmbio entre os profissionais e estagiários contribuirá para um aperfeiçoamento constante das atividades da Justiça Federal desta Região, tanto na esfera judicial quanto na administrativa; R E S O L V E: Art. 1º. Os Parágrafos 1º, 2º, inciso V, 4º e 5º do Art. 2º da Resolução nº 21, de 15.09.97, desta Presidência, passam a ter as seguintes redações: "Art. 2º.................................................................................................. Parágrafo 1º - Os estudantes, a que se refere o caput deste artigo, devem estar freqüentando curso de Nível Superior em áreas compatíveis com as atividades dos Órgãos concedentes. Parágrafo 2º - ......................................................................................... ...................................... ................................................................................................................. V - até 20 (vinte), junto às Secretarias Administrativas das Seções Judiciárias, sendo até 15 (quinze) destinadas à Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e até 05 (cinco) à Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo. ....................................................................................................................................................... Parágrafo 4º - A Escola de Magistratura Regional Federal - EMARF é responsável pela realização das atividades de planejamento, execução, acompanhamento e avaliação do estágio junto aos Magistrados deste Tribunal e Seções Judiciárias, e área de apoio judiciário, cabendo à Secretaria de Recursos Humanos a execução dessas atividades junto à área administrativa. Parágrafo 5º - As Seções Judiciárias desenvolverão as atividades de estágio relativas à área administrativa, sob a orientação da área de recursos humanos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. TANIA HEINE Presidente ESTÁGIO CONCESSÃO NÍVEL SUPERIOR JUSTIÇA FEDERAL http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=19085 |
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