PROVIMENTO 137/1998
Provimento Nº 137 de 07 de Dezembro de 1998 O Excelentíssimo Doutor FREDERICO GUEIROS, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, CONSIDERANDO o excessivo número de medidas urgentes apresentadas durante o recesso judiciário entre os dias...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1998
|
| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
|
| id |
trf2_19342 |
|---|---|
| recordtype |
trf2 |
| spelling |
PROVIMENTO 137/1998 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1998-12-21T00:00:00Z Português Provimento Nº 137 de 07 de Dezembro de 1998 O Excelentíssimo Doutor FREDERICO GUEIROS, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, CONSIDERANDO o excessivo número de medidas urgentes apresentadas durante o recesso judiciário entre os dias 20 de dezembro a 06 de janeiro, além da diversidade de matérias de que tratam; CONSIDERANDO que a atual sistemática de plantão estabelecida pelo Provimento nº 04, de 20 de abril de 1993, prevê apenas um Juiz para cada período a que alude seu inciso IV; CONSIDERANDO que o recesso judiciário não pode dificultar o acesso à Justiça, garantia constitucionalmente estabelecida ao cidadão, nem à efetiva prestação jurisdicional, RESOLVE: I - Na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, durante os feriados forenses referidos no art. 62, inciso I, da Lei nº 5.010, de 03 de maio de 1966, haverá dois Juízes Federais e um Juiz Substituto de plantão para cada um dos períodos estabelecidos no inciso IV do Provimento 04/93. II - Os Juízes Federais serão de uma Vara Cível ou Previdenciária e de uma Vara Criminal, podendo o Juiz Substituto estar vinculado à Vara de qualquer especialidade. III - Os Atos necessários à execução deste Provimento ficarão a cargo do Diretor de Foro, a quem caberá dirimir as dúvidas e os casos omissos, mediante consulta ao Corregedor-geral. IV - Aplica-se, no que couber, o Provimento nº 04/93, da Vice-Presidência-Corregedoria. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região RECESSO FORENSE FERIADO FORENSE PLANTÃO JUSTIÇA ACESSO À JUSTIÇA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=19342 |
| institution |
TRF 2ª Região |
| collection |
TRF 2ª Região |
| language |
Português |
| topic |
RECESSO FORENSE FERIADO FORENSE PLANTÃO JUSTIÇA ACESSO À JUSTIÇA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL |
| spellingShingle |
RECESSO FORENSE FERIADO FORENSE PLANTÃO JUSTIÇA ACESSO À JUSTIÇA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) PROVIMENTO 137/1998 |
| description |
Provimento Nº 137 de 07 de Dezembro de 1998
O Excelentíssimo Doutor FREDERICO GUEIROS, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO o excessivo número de medidas urgentes apresentadas durante o recesso judiciário entre os dias 20 de dezembro a 06 de janeiro, além da diversidade de matérias de que tratam;
CONSIDERANDO que a atual sistemática de plantão estabelecida pelo
Provimento nº 04, de 20 de abril de 1993, prevê apenas um Juiz para cada período a que alude seu inciso IV;
CONSIDERANDO que o recesso judiciário não pode dificultar o acesso à Justiça, garantia constitucionalmente estabelecida ao cidadão, nem à efetiva prestação jurisdicional, RESOLVE:
I - Na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, durante os feriados forenses referidos no art. 62, inciso I, da Lei nº 5.010, de 03 de maio de 1966, haverá dois Juízes Federais e um Juiz Substituto de plantão para cada um dos períodos estabelecidos no inciso IV do Provimento 04/93.
II - Os Juízes Federais serão de uma Vara Cível ou Previdenciária e de uma Vara Criminal, podendo o Juiz Substituto estar vinculado à Vara de qualquer especialidade.
III - Os Atos necessários à execução deste Provimento ficarão a cargo do Diretor de Foro, a quem caberá dirimir as dúvidas e os casos omissos, mediante consulta ao Corregedor-geral.
IV - Aplica-se, no que couber, o Provimento nº 04/93, da Vice-Presidência-Corregedoria.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FREDERICO GUEIROS
Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região |
| format |
Ato normativo |
| author |
Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
| title |
PROVIMENTO 137/1998 |
| title_short |
PROVIMENTO 137/1998 |
| title_full |
PROVIMENTO 137/1998 |
| title_fullStr |
PROVIMENTO 137/1998 |
| title_full_unstemmed |
PROVIMENTO 137/1998 |
| title_sort |
provimento 137/1998 |
| publisher |
Tribunal Regional Federal (2. Região) |
| publishDate |
1998 |
| url |
http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=19342 |
| _version_ |
1867354056880553984 |
| score |
12,522871 |