PROVIMENTO 2/1999
PROVIMENTO Nº 002 DE 24 DE FEVEREIRO DE 1999 O Excelentíssimo Doutor FREDERICO GUEIROS, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO que, em virtude do grande número de processos em tramitação, não é possível a conclusão dos t...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1999
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| Assuntos: | |
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| Resumo: |
PROVIMENTO Nº 002 DE 24 DE FEVEREIRO DE 1999
O Excelentíssimo Doutor FREDERICO GUEIROS, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e
CONSIDERANDO que, em virtude do grande número de processos em tramitação, não é possível a conclusão dos trabalhos da inspeção anual no prazo previsto;
CONSIDERANDO a necessidade de prover no sentido de que a referida inspeção atinja seu objetivo;
RESOLVE:
I - DETERMINAR que se prorrogue o prazo incialmemnte fixado para a inspeção anual da 28a. Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, por mais 5 (cinco) dias úteis, a partir do dia 1o. de março de 1999, inclusive.
II - Suspender os prazos processuais, que se vencerem naqueles dias, prorrogando-os até o primeiro dia útil subseqüente.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
FREDERICO GUEIROS
Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região |
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