| Resumo: |
PROVIMENTO Nº 007 DE 19 DE MARÇO DE 1999
O Excelentíssimo Doutor FREDERICO GUEIROS, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e:
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 02, de 05 de março de 1999, conforme decidido pelo Plenário, em sessão realizada em 04.03.99, aprovando a instalação de 02 Varas Federais em Vitória/ES;
CONSIDERANDO que foi designada pela Desembargadora Federal Presidente desteTribunal a data de 26 de março de 1999 para a instalação;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios de redistribuição dosfeitos, bem como a adoção de providências administrativas para a organizaçãodas referidas Varas, resolve:
I - As 6ª e 7ª Varas Federais de Vitória serão instaladas mediante redistribuição dos feitos em tramitação nas demais Varas daquela Sede, objetivando-se a igualdade de acervos entre elas;
II- Serão redistribuídos os processos excedentes à média entre as setes Varasque irão compor aquela Seção Judiciária, observando-se, ainda, aproporcionalidade entre as classes de processos;
III- Dos processos a serem redistribuídos, metade será dos mais antigos em tramitação, restando os demais para distribuição aleatória;
IV - A redistribuição não deve acarretar a separação dos feitos dependentes doprincipal ou apensados a ele.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
FREDERICO GUEIROS
Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região
|