PROVIMENTO 8/1999
PROVIMENTO Nº 008 DE 19 DE MARÇO DE 1999 O Excelentíssimo Doutor FREDERICO GUEIROS, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e: CONSIDERANDO a transferência das Varas Criminais e Previdenciárias para o Foro Federal Desembargadora Marilena...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1999
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PROVIMENTO 8/1999 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1999-04-01T00:00:00Z Português PROVIMENTO Nº 008 DE 19 DE MARÇO DE 1999 O Excelentíssimo Doutor FREDERICO GUEIROS, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e: CONSIDERANDO a transferência das Varas Criminais e Previdenciárias para o Foro Federal Desembargadora Marilena Reis Franco, programada para o período de 25 a 30 de março do corrente; CONSIDERANDO a necessidade de promover-se a referida transferência de formacélere e segura aos interesses do jurisdicionado e da Justiça Federal, RESOLVE: I - Ressalvadas as medidas de natureza urgente e a realização de audiências, a critério do respectivo Juiz Federal, fica suspenso o atendimento ao público pelas 4ª, 13ª, 25ª, 31ª, 32ª, 33ª, 34ª, 35ª, 36ª, 37ª, 38ª, 39ª, 40ª e 41ª Varas Federais durante o período de 25 a 30 de março, ficando igualmente suspensos pelo mesmo período os prazos processuais, que recomeçarão a correr a partir do dia útil imediatamente subseqüente. II- Para as Varas que hospedam as Varas Previdenciárias, ou seja, 1ª, 3ª, 5ª, 9ª, 11ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 24ª Varas Federais, fica suspenso o atendimento ao público nos dias 25 e 26 do corrente, aplicando-se a suspensção do prazo, nesses dois dias, nos moldes acima refeidos. III- Caberá ao Mm. Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro adotar as providências necessárias para ultimar a transferência das Varas. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região VARA CRIMINAL VARA ESPECIALIZADA PREVIDÊNCIA SOCIAL TRANSFERÊNCIA SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROCESSO JUDICIAL SUSPENSÃO DO PRAZO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=19799 |
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VARA CRIMINAL VARA ESPECIALIZADA PREVIDÊNCIA SOCIAL TRANSFERÊNCIA SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROCESSO JUDICIAL SUSPENSÃO DO PRAZO Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) PROVIMENTO 8/1999 |
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PROVIMENTO Nº 008 DE 19 DE MARÇO DE 1999
O Excelentíssimo Doutor FREDERICO GUEIROS, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e:
CONSIDERANDO a transferência das Varas Criminais e Previdenciárias para o Foro Federal Desembargadora Marilena Reis Franco, programada para o período de 25 a 30 de março do corrente;
CONSIDERANDO a necessidade de promover-se a referida transferência de formacélere e segura aos interesses do jurisdicionado e da Justiça Federal, RESOLVE:
I - Ressalvadas as medidas de natureza urgente e a realização de audiências, a critério do respectivo Juiz Federal, fica suspenso o atendimento ao público pelas 4ª, 13ª, 25ª, 31ª, 32ª, 33ª, 34ª, 35ª, 36ª, 37ª, 38ª, 39ª, 40ª e 41ª
Varas Federais durante o período de 25 a 30 de março, ficando igualmente suspensos pelo mesmo período os prazos processuais, que recomeçarão a correr a partir do dia útil imediatamente subseqüente.
II- Para as Varas que hospedam as Varas Previdenciárias, ou seja, 1ª, 3ª, 5ª, 9ª, 11ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 24ª Varas Federais, fica suspenso o atendimento ao público nos dias 25 e 26 do corrente, aplicando-se a suspensção do prazo, nesses dois dias, nos moldes acima refeidos.
III- Caberá ao Mm. Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro adotar as providências necessárias para ultimar a transferência das Varas.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
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