| Resumo: |
PROVIMENTO Nº 003 DE 03 DE MARÇO DE 1999
O Excelentíssimo Doutor FREDERICO GUEIROS, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e
CONSIDERANDO que o Provimento n° 001, de 22 de fevereiro de 1999, regulou matéria referente à declaração de suspeição por motivo íntimo, findado no seu item VI por revogar o Provimento n° 120, de 12 de setembro de 1997;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecerem critérios concernentes às declarações de suspeição motivadas, RESOLVE:
I - Os processos que merecem declaração de suspeição serão mantidos na mesma Vara, cabendo a prática dos atos processuais ao Juiz Substituto.
II- Não havendo Juiz Substituto na Vara, o processo será encaminhado ao Juiz da Vara subseqüente na ordem numérica, sem redistribuição, observando-se a competência em razão da matéria. O Juiz da Vara com o maior número será substituído, nesse caso, pelo daquela com menor número, dentro de sua especialização.
III- Nas sedes com Vara Ùnica onde não houver Juiz Substituto, os casos serão resolvidos mediante consulta a esta Corregedoria.
IV - Nas Varas Criminais, para evitar prescrição ou dano ao jurisdicionado, estando o Juiz Substituto afastado, poderá o Titular adotar, de logo, a sistemática estabelecida no item II.
V - Aplica-se o presente Provimento a todas as Varas Federais da 2ª Região,observando-se a especialização em razão da matéria nas Sedes em que a houver.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
FREDERICO GUEIROS
Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região
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