RESOLUÇÃO 6/1999

Dispõe sobre a destinação dos cargos e funções comissionadas e fixa a lotação ideal das Varas Federais criadas pela Lei n° 9.788, de 19.02.99.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1999
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spelling RESOLUÇÃO 6/1999 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1999-04-05T00:00:00Z Português Dispõe sobre a destinação dos cargos e funções comissionadas e fixa a lotação ideal das Varas Federais criadas pela Lei n° 9.788, de 19.02.99. RESOLUÇÃO Nº 006 DE 26 DE MARÇO DE 1999 Dispõe sobre a destinação dos cargos e funções comissionadas e fixa a lotação ideal das Varas Federais criadas pela Lei n° 9.788, de 19.02.99. A DOUTORA TANIA DE MELO BASTOS HEINE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e Considerando que a Lei n° 9.788, de 19.02.99, criou 15 (quinze) Varas Federais para a 2ª Região, sendo 8(oito) de Execução Fiscal e 7 (sete) Cíveis; Considerando que a Resolução n° 02, de 05.03.99, autorizou a localização de 13 (treze) Varas Federais, sendo 9 (nove) na Seção Judiciária o Estado do Rio de Janeiro e 4 (quatro) na Seção Judiciária do Espírito Santo, restando 2 (duas) a serem localizadas oportunamente; Considerando que o Anexo II da referida Lei criou os cargos efetivos e as funções comissionadas destinadas ao funcionamento das novas Varas Federais; Considerando a proposta de nova estrutura de Varas estabelecida na Lei n° 9.788, de 19.02.99 e Considerando a necessidade de estabelecer a lotação ideal e fixar o quantitativo das funções comissionadas das Varas a serem instaladas, a fim de viabilizar o desempenho de atividade forense; RESOLVE, ad referendum do E. Tribunal: Art. 1° - Os cargos criados pela Lei n° 9.788, de 19.02.99, passam a integrar o Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1° Grau da 2ª Região, conforme Anexo I desta Resolução. Art. 2° Fixar a lotação da Secretaria de cada uma das 7 (sete) Varas Cíveis criadas pela Lei n° 9.788, de 19.02.99, para as Seções Judiciárias do Estado dos do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, da seguinte forma: I - Diretor de Secretaria - FC-09 (um) II- Analista Judiciário (quatro) III- Analista Judiciário/Execução de Mandados (três) IV - Técnico Judiciário (oito) Art. 3° - Fixar a lotação da Secretaria de cada uma das 8 (oito) Varas de Execução Fiscal criadas pela Lei n° 9.788, de 19.02.99, a serem instaladas na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, da seguinte forma: I - Diretor de Secretaria - FC-09 (um) II- Analista Judiciário (três) III- Analista Judiciário/Execução de Mandados (quatro) IV - Técnico Judiciário (seis) Art. 4° - Estabelecer que as Varas Cíveis e de Execução Fiscal a serem instaladas nas Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, terão as seguintes funções comissionadas. I - Varas Cíveis a) 1 (uma) FC-09 de Diretor de Secretaria b) 2 (duas) FC-05 de Supervisor c) 1 (uma) FC-05 de Oficial de Gabinete d) 3 (três) FC-05 de Executante de Mandados e) 1 (uma) FC-04 de Assistente Datilógrafo II - Varas de Execução Fiscal a) 1 (uma) FC-09 de Diretor de Secretaria b) 2 (duas) FC-05 de Supervisor c) 1 (uma) FC-05 de Oficial de Gabinete d) 4 (quatro FC-05 de Executante de Mandados e) 1 (uma) FC-04 de Assistente Datilógrafo (Acrescentado pela RESOLUÇÃO Nº 13 DE 13 DE OUTUBRO DE 2000 § 1° - As designações das funções comissionadas de que trata este artigo ficam condicionadas às instalações das respectivas Varas. § 2° - O Diretor da Secretaria deverá ser indicado para nomeação ou designação na forma do Provimento n° 40/94, da Corregedoria deste Tribunal. Art. 5° - Os quantitativos das funções comissionadas nas Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, passam a ser, respectivamente, de acordo com os anexos II e III, observado o disposto no art. 6º desta Resolução. Art. 6° - Ficam reservadas as funções comissionadas FC-05, remanescentes da Lei n° 9.788/99, para a implantação de 7 (sete) Varas Federais reconhecidas pela decisão plenária proferida em sessão de 18.12.98. Art. 7° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. TANIA HEINE Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). CARGO CRIAÇÃO JUSTIÇA FEDERAL PRIMEIRA INSTÂNCIA VARA CÍVEL LOTAÇÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) ESPÍRITO SANTO (ESTADO) http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=19804
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