PROVIMENTO 9/1999
PROVIMENTO Nº 009 DE 24 DE MARÇO DE 1999 O Excelentíssimo Doutor FREDERICO GUEIROS, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e: CONSIDERANDO que foi designada pela Desembargadora Federal Presidente deste Tribunal a data de 05 de abril...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1999
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| Assuntos: | |
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PROVIMENTO 9/1999 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1999-04-09T00:00:00Z Português PROVIMENTO Nº 009 DE 24 DE MARÇO DE 1999 O Excelentíssimo Doutor FREDERICO GUEIROS, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e: CONSIDERANDO que foi designada pela Desembargadora Federal Presidente deste Tribunal a data de 05 de abril de 1999 para a instalação das 5a., 6a., 7a. e 8a. Varas Criminais; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios de redistribuiçao dos feitos, bem como a adoção de providências administrativas para a organização das Secretarias das referidas Varas, I- As 5a., 6a, 7a e 8a. Varas Criminais serão instaladas mediante redistribuição, respectivamente, dos feitos em tramitação nas 1a., 2a, 3a. e 4a. Varas Criminais; II- Excluídos os processos que se encontram em grau de recurso na Superior Instância, a redistribuição será feita aleatoriamente, pelo sistema eletrônico, devendo os feitos dependentes ou apensados serem atribuídos à mesma Vara. Excluem-se, ainda, os processos baixados (com código de baixa maior que 100 ou menor que 200), processos com texto de sentença e as execuções penais, de compêtencia exclusiva da 1a. Vara Criminal; III - Os autos que estiverem em poder das partes, peritos, Ministério Público etc., serão devolvidos às Varas de origem e, após a baixa dos registros existentes, serão encaminhados às novas Varas, mediante entrega protocolada; IV - Caberá ao MM. Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro adotar todas as providências administrativas para o funcionamento das novas Varas. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região VARA CRIMINAL INSTALAÇÃO PROCESSO JUDICIAL REDISTRIBUIÇÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=19847 |
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PROVIMENTO Nº 009 DE 24 DE MARÇO DE 1999
O Excelentíssimo Doutor FREDERICO GUEIROS, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e:
CONSIDERANDO que foi designada pela Desembargadora Federal Presidente deste Tribunal a data de 05 de abril de 1999 para a instalação das 5a., 6a., 7a. e 8a. Varas Criminais;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios de redistribuiçao dos feitos, bem como a adoção de providências administrativas para a organização das Secretarias das referidas Varas,
I- As 5a., 6a, 7a e 8a. Varas Criminais serão instaladas mediante redistribuição, respectivamente, dos feitos em tramitação nas 1a., 2a, 3a. e 4a. Varas Criminais;
II- Excluídos os processos que se encontram em grau de recurso na Superior Instância, a redistribuição será feita aleatoriamente, pelo sistema eletrônico, devendo os feitos dependentes ou apensados serem atribuídos à mesma Vara. Excluem-se, ainda, os processos baixados (com código de baixa maior que 100 ou menor que 200), processos com texto de sentença e as execuções penais, de compêtencia exclusiva da 1a. Vara Criminal;
III - Os autos que estiverem em poder das partes, peritos, Ministério Público etc., serão devolvidos às Varas de origem e, após a baixa dos registros existentes, serão encaminhados às novas Varas, mediante entrega protocolada;
IV - Caberá ao MM. Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro adotar todas as providências administrativas para o funcionamento das novas Varas.
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