PROVIMENTO 10/1999
PROVIMENTO Nº 010 DE 24 DE MARÇO DE 1999 O Excelentíssimo Doutor FREDERICO GUEIROS, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e: CONSIDERANDO que foi designada pela Desembargadora Federal Presidente deste Tribunal a data de 30 de março...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1999
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PROVIMENTO 10/1999 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1999-04-09T00:00:00Z Português PROVIMENTO Nº 010 DE 24 DE MARÇO DE 1999 O Excelentíssimo Doutor FREDERICO GUEIROS, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e: CONSIDERANDO que foi designada pela Desembargadora Federal Presidente deste Tribunal a data de 30 de março de 1999 para a instalação das 3. e 4. Varas Federais de Volta Redonda; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios de redistribuição dos feitos, bem como a adoção de providências administrativas para a organização das Secretarias das referidas Varas, resolve: I - As 3. e 4. Varas de Volta Redonda serão instaladas mediante redistribuição, respectivamente, dos feitos em tramitação nas 1. e 2. Varas daquela cidade; II - Excluídos os processos que se encontram em grau de recurso na Superior Instância, a redistribuição será feita aleatoriamente, pelo sistema eletrônico, devendo os feitos dependentes ou apensados serem atribuídos à mesma Vara; III - Para cada nova Vara de Volta Redonda caberão 50% (cinquenta por cento) dos feitos existentes na Varas atuais, excluindo-se as execuções penais, de competência exclusiva da 1. Vara daquele Município, observando-se, quanto aos demais, a proporcionalidade em relação às classes; IV - Os autos que estiverem em poder das partes, peritos, Ministério Público Federal, etc., serão devolvidos às Varas de origem e, após a baixa dos registros existentes, serão encaminhados às novas Varas, mediante entrega protocolada. V - Caberá ao MM. Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro adotar todas as providências administrativas para o funcionamento das novas Varas, inclusive a delegação de competência, se julgar oportuna, para atos de natureza local, a Juiz Federal, no âmbito da Vara localizada em Volta Redonda. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região VARA FEDERAL VOLTA REDONDA (RJ) INSTALAÇÃO PROCESSO JUDICIAL REDISTRIBUIÇÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=19848 |
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VARA FEDERAL VOLTA REDONDA (RJ) INSTALAÇÃO PROCESSO JUDICIAL REDISTRIBUIÇÃO Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) PROVIMENTO 10/1999 |
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PROVIMENTO Nº 010 DE 24 DE MARÇO DE 1999
O Excelentíssimo Doutor FREDERICO GUEIROS, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e:
CONSIDERANDO que foi designada pela Desembargadora Federal Presidente deste Tribunal a data de 30 de março de 1999 para a instalação das 3. e 4. Varas Federais de Volta Redonda;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios de redistribuição dos feitos, bem como a adoção de providências administrativas para a organização das Secretarias das referidas Varas, resolve:
I - As 3. e 4. Varas de Volta Redonda serão instaladas mediante redistribuição, respectivamente, dos feitos em tramitação nas 1. e 2. Varas daquela cidade;
II - Excluídos os processos que se encontram em grau de recurso na Superior Instância, a redistribuição será feita aleatoriamente, pelo sistema eletrônico, devendo os feitos dependentes ou apensados serem atribuídos à mesma Vara;
III - Para cada nova Vara de Volta Redonda caberão 50% (cinquenta por cento) dos feitos existentes na Varas atuais, excluindo-se as execuções penais, de competência exclusiva da 1. Vara daquele Município, observando-se, quanto aos demais, a proporcionalidade em relação às classes;
IV - Os autos que estiverem em poder das partes, peritos, Ministério Público Federal, etc., serão devolvidos às Varas de origem e, após a baixa dos registros existentes, serão encaminhados às novas Varas, mediante entrega protocolada.
V - Caberá ao MM. Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro adotar todas as providências administrativas para o funcionamento das novas Varas, inclusive a delegação de competência, se julgar oportuna, para atos de natureza local, a Juiz Federal, no âmbito da Vara localizada em Volta Redonda.
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