RESOLUÇÃO 10/1999
RESOLUÇÃO Nº 010 DE 05 DE ABRIL DE 1999 A DOUTORA TANIA HEINE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Plenário, nas sessões realizadas em 27-08-98 e 04-03-99, RESOLVE: Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO a Resolução nº 19, de 31 d...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1999
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RESOLUÇÃO 10/1999 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1999-04-13T00:00:00Z Português RESOLUÇÃO Nº 010 DE 05 DE ABRIL DE 1999 A DOUTORA TANIA HEINE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Plenário, nas sessões realizadas em 27-08-98 e 04-03-99, RESOLVE: Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO a Resolução nº 19, de 31 de agosto de 1998, que localizou uma Vara Federal, criada pela Lei nº 8.535, de 16-12-92, no Município de Macaé, no Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º - ALTERAR o artigo 1º da Resolução nº 02, de 05 de março de 1999, para fazer constar que a localização de uma Vara Federal no Município de Três Rios, no Estado do Rio de Janeiro, é decorrente da Lei nº 8.535, de 16-12-92. Art. 3º - DETERMINAR que a localização de uma Vara Federal, no Município de Macaé, decorre das Varas criadas pela Lei nº 9.788, de 19 de fevereiro de 1999. Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. TANIA HEINE Presidente VARA FEDERAL MACAÉ (RJ) TRÊS RIOS (RJ) LOCALIZAÇÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=19862 |
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RESOLUÇÃO Nº 010 DE 05 DE ABRIL DE 1999
A DOUTORA TANIA HEINE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Plenário, nas sessões realizadas em 27-08-98 e 04-03-99, RESOLVE:
Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO a Resolução nº 19, de 31 de agosto de 1998, que
localizou uma Vara Federal, criada pela Lei nº 8.535, de 16-12-92, no Município de Macaé, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - ALTERAR o artigo 1º da Resolução nº 02, de 05 de março de 1999, para fazer constar que a localização de uma Vara Federal no Município de Três Rios, no Estado do
Rio de Janeiro, é decorrente da Lei nº 8.535, de 16-12-92.
Art. 3º - DETERMINAR que a localização de uma Vara Federal, no Município de Macaé, decorre das Varas criadas pela Lei nº 9.788, de 19 de fevereiro de 1999.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
TANIA HEINE
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