PROVIMENTO 14/1999

PROVIMENTO Nº 014 DE 09 DE ABRIL DE 1999 O Exmº Dr. FREDERICO GUEIROS, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e: CONSIDERANDO a impossibilidade de ultimar a transferência e a instalação das Varas Criminais, Previdenciárias e de Execuç...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1999
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Resumo: PROVIMENTO Nº 014 DE 09 DE ABRIL DE 1999 O Exmº Dr. FREDERICO GUEIROS, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e: CONSIDERANDO a impossibilidade de ultimar a transferência e a instalação das Varas Criminais, Previdenciárias e de Execução Fiscal para o Foro Federal Desembargadora Marilena Reis Franco; CONSIDERANDO que a situação atual das referidas Varas ainda não permite seu pleno funcionamento; RESOLVE: I - Ressalvadas as medidas de natureza urgente e a realização de audiências, a critério do respectivo Juiz Federal, fica suspenso o atendimento ao público pelas Varas Federais localizadas no Foro Desembargadora Marilena Reis franco (1a. e 8a. Varas Criminais, 1a. à 8a. Varas de Execução Fiscal e 31a. à 40a. Varas Federais), durante o período de 12 a 16 de abril do corrente, ficando igualmente suspensos pelo mesmo período os prazos processuais, que recomeçarão a correr a partir do dia útil imediatamente subseqüente. II - Caberá ao MM. Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro adotar as providências necessarias para ultimar a transferência das Varas. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região