RESOLUÇÃO 11/1999

RESOLUÇÃO Nº 011 , DE 23 DE ABRIL DE 1999. O DOUTOR ALBERTO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições e, considerando os créditos transferidos pelo Conselho da Justiça Federal para execução do Programa de Trabalho da Justiça Federal de Primei...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1999
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Resumo: RESOLUÇÃO Nº 011 , DE 23 DE ABRIL DE 1999. O DOUTOR ALBERTO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições e, considerando os créditos transferidos pelo Conselho da Justiça Federal para execução do Programa de Trabalho da Justiça Federal de Primeira Instância no âmbito deste Tribunal, na forma do disposto na Lei 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, RESOLVE: I - FICAM APROVADOS, de acordo com a programação constante dos Anexos I e II da presente Resolução, os Orçamentos das Seções Judiciárias Jurisdicionadas a este Tribunal para o Exercício Financeiro de 1999; II - Caberá à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças deste Tribunal promover o detalhamento da programação aprovada de acordo com os procedimentos do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI; III - As Seções Judiciárias deverão ajustar suas programações de despesas aos limites máximos de créditos constantes nesta Resolução, abstendo-se de promover solicitações e recursos adicionais, salvo situações excepcionais, para as quais os referidos recursos, comprovadamente, apresentem-se insuficientes, e que contem com recursos compensatórios para sua adequação; IV - A liberação de recursos financeiros para o pagamento de despesas realizadas de acordo com a programação aprovada tomará por base os cronogramas mensais, que serão elaborados pelas Seções e encaminhada à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças até o dia 08 de cada mês, observando para tanto o disposto no artigo 7o. do Decreto 2984 de 05/03/99; V - Independentemente da elaboração do cronograma de que trata o item IV, as Seções, semanalmente, deverão informar à SPO suas necessidades financeiras para a liquidação de despesas neste período; VI - liberação de recursos financeiros poderá ser sustada, na hipótese de descumprimento e prazo estabelecido no item IV, e ficará limitada aos níveis de liberação imediatamente anteriores; VII - Para melhor desempenho e coordenação, as Seções deverão manter estreito entrosamento com os Órgãos Técnicos do Tribunal, visando a uma execução orçamentaria e financeira perfeitamente ajustada às normas que regem a matéria. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE ALBERTO NOGUEIRA Presidente