| Resumo: |
PROVIMENTO Nº 015 DE 27 DE ABRIL DE 1999
O Exmº Dr. FREDERICO GUEIROS, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e:
CONSIDERANDO a carência de servidores ocupantes do cargo e função gratificada de Analista Judiciário/Execução de Mandados, lotados nas Varas Federais sediadas na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO experiências bem sucedidas em outros Tribunais e o baixo rendimento do sistema em vigor, decorrente da diluição pelas diversas Varas Federais do escasso número de servidores exercentes da referida função;
CONSIDERANDO, por fim, os serviços prestados pela Central de Mandados instituída no âmbito da Sede da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; RESOLVE:
I - AUTORIZAR o Diretor do Foro da Seção do Rio de Janeiro a criar Centrais de Mandados, nos moldes estabelecidos pelo Provimento 113/97, nas Sedes que abrigarem mais de uma Vara Federal;
II - CABERÁ ao Diretor do Foro adotar as medidas necessárias à implantação da referida Central de Mandados, bem comop solucionar as dúvidas relativas aos seus serviços.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
FREDERICO GUEIROS
Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região
|