PROVIMENTO 15/1999

PROVIMENTO Nº 015 DE 27 DE ABRIL DE 1999 O Exmº Dr. FREDERICO GUEIROS, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e: CONSIDERANDO a carência de servidores ocupantes do cargo e função gratificada de Analista Judiciário/Execução de Mandad...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1999
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Resumo: PROVIMENTO Nº 015 DE 27 DE ABRIL DE 1999 O Exmº Dr. FREDERICO GUEIROS, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e: CONSIDERANDO a carência de servidores ocupantes do cargo e função gratificada de Analista Judiciário/Execução de Mandados, lotados nas Varas Federais sediadas na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO experiências bem sucedidas em outros Tribunais e o baixo rendimento do sistema em vigor, decorrente da diluição pelas diversas Varas Federais do escasso número de servidores exercentes da referida função; CONSIDERANDO, por fim, os serviços prestados pela Central de Mandados instituída no âmbito da Sede da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; RESOLVE: I - AUTORIZAR o Diretor do Foro da Seção do Rio de Janeiro a criar Centrais de Mandados, nos moldes estabelecidos pelo Provimento 113/97, nas Sedes que abrigarem mais de uma Vara Federal; II - CABERÁ ao Diretor do Foro adotar as medidas necessárias à implantação da referida Central de Mandados, bem comop solucionar as dúvidas relativas aos seus serviços. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região