PROVIMENTO 19/1999

PROVIMENTO Nº 019 DE 27 DE MAIO DE 1999 O Excelentíssimo Doutor FREDERICO GUEIROS, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO que, em virtude do grande número de processos em tramitação, não é possível a conclusão dos trabal...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1999
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spelling PROVIMENTO 19/1999 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1999-06-04T00:00:00Z Português PROVIMENTO Nº 019 DE 27 DE MAIO DE 1999 O Excelentíssimo Doutor FREDERICO GUEIROS, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO que, em virtude do grande número de processos em tramitação, não é possível a conclusão dos trabalhos da inspeção anual no prazo previsto; CONSIDERANDO a necessidade de prover no sentido de que a referida inspeção atinja seu objetivo, resolve: I - DETERMINAR que se prorrogue o prazo inicialmente fixado para a inspeção anual da 3. Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, por mais 4 (quatro) dias úteis, a partir do dia 31 de maio até o dia 04 de junho de 1999, inclusive. II - SUSPENDER os prazos processuais que se vencerem naqueles dias, prorrogando-os até o primeiro dia útil subsequente. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região INSPEÇÃO JUDICIAL INSPEÇÃO ORDINÁRIA PRORROGAÇÃO DE PRAZO SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) PROCESSO JUDICIAL SUSPENSÃO DO PRAZO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=20271
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Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
PROVIMENTO 19/1999
description PROVIMENTO Nº 019 DE 27 DE MAIO DE 1999 O Excelentíssimo Doutor FREDERICO GUEIROS, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO que, em virtude do grande número de processos em tramitação, não é possível a conclusão dos trabalhos da inspeção anual no prazo previsto; CONSIDERANDO a necessidade de prover no sentido de que a referida inspeção atinja seu objetivo, resolve: I - DETERMINAR que se prorrogue o prazo inicialmente fixado para a inspeção anual da 3. Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, por mais 4 (quatro) dias úteis, a partir do dia 31 de maio até o dia 04 de junho de 1999, inclusive. II - SUSPENDER os prazos processuais que se vencerem naqueles dias, prorrogando-os até o primeiro dia útil subsequente. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região
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